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Geral A Polícia Federal intimou o ex-ministro Sérgio Moro a depor no inquérito que investiga atos antidemocráticos

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A informação foi divulgada pelo próprio advogado de Sérgio Moro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A PF (Polícia Federal) intimou nesta sexta-feira (18) o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro a depor no inquérito aberto no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar a organização e o financiamento de atos antidemocráticos. A informação foi divulgada pelo próprio advogado de Moro.

Nesta 6ª-feira, a defesa do ex-ministro Sérgio Moro recebeu intimação para que ele preste depoimento, na condição de testemunha, no âmbito do inquérito 4828, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A oitiva é motivada em razão de ele ter ocupado, à época dos fatos, a titularidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, informou a assessoria de imprensa de Rodrigo Sánchez Rios, advogado do ex-ministro em nota nesta sexta-feira.

O inquérito, que tramita em segredo de Justiça, foi aberto em abril pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, após pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A investigação teve como ponto de partida apurar protestos que pediam, entre outras pautas, o fechamento do Congresso e do STF.

No último dia 10, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, prestou depoimento no caso. À PF, Carlos disse que nunca utilizou verba pública para manter canais perfis em redes sociais e que não é “covarde ou canalha” para contratar “robôs” para difundir conteúdo e omitir essa informação, em referência a programas que criam perfis falsos e compartilham postagem de forma automatizada.

Perguntado se se utilizou de robôs para impulsionamento de informações em redes sociais envolvendo memes ou trabalhos desenvolvidos pelo governo federal, respondeu que jamais fui covarde ou canalha ao ponto de utilizar robôs e omitir essa informação‘”, disse ele, segundo documento da PF ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso.

Em junho, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontam a “real possibilidade” de atuação de associação criminosa voltada para a “desestabilização do regime democrático” com o objetivo de obter ganhos econômicos e políticos. A observação consta em decisão de quebra de sigilo decretada pelo ministro no inquérito que apura o financiamento de atos antidemocráticos.

Os indícios apresentados na manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa”, escreveu Moraes, em decisão que autorizou buscas e apreensões contra apoiadores do governo. O sigilo bancário de dez deputados e um senador, todos bolsonaristas, já foi quebrado no caso.

Moro tem tido um embate com Jair Bolsonaro em outro inquérito, o que apura se houve interferência do presidente na PF. Esse caso levou à saída do então ministro do governo, também em abril.

Nesse mesmo caso, o ministro Marco Aurélio, do STF, decidiu submeter ao Plenário o agravo em que a AGU (Advocacia-Geral da União) pede que o depoimento do presidente Jair Bolsonaro, no inquérito que investiga suposta interferência na PF (INQ 4831), seja feito por escrito, e não de forma presencial, como havia determinado o relator, ministro Celso de Mello. No entanto, em razão da proximidade das datas postas à disposição do presidente para o cumprimento do ato processual pelo ministro Celso – próxima segunda (21), terça (22) ou quarta-feira (23) –, o ministro Marco Aurélio, por cautela, suspendeu a tramitação do inquérito até que a questão seja submetida ao Pleno do STF.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, que atuou em substituição ao relator, que está de licença médica, afirma que seria inadequada a apreciação individual do agravo para aferir o acerto ou o desacerto da decisão monocrática do decano. Por isso, considerou mais recomendável submetê-lo ao colegiado, para que possa ser uniformizado o entendimento sobre a matéria.

No agravo apresentado na quarta-feira (16) à noite ao STF, a AGU alega inobservância do princípio da isonomia. Para reforço da tese, aponta decisões recentes, proferidas nos Inquéritos 4483 e 4621, em que foi assegurada ao ex-presidente Michel Temer a prerrogativa de prestar depoimento por escrito. As informações são do portal de notícias G1, da agência de notícias Reuters, do jornal O Estado de S. Paulo e do STF.

 

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