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Porto Alegre Autorizada a continuidade do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre

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Marchezan nega irregularidades e afirma que o pedido de impeachment é motivado por questões políticas

Foto: Cesar Lopes/PMPA
Marchezan nega irregularidades e afirma que o pedido de impeachment é motivado por questões políticas. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

Em decisão proferida nesta sexta-feira (18), o desembargador Alexandre Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), atendeu a um pedido da Câmara de Vereadores de Porto Alegre e suspendeu a liminar do primeiro grau que havia determinado a paralisação do processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior, por supostas irregularidades no trâmite legislativo.

A Câmara Municipal ingressou com recurso contra a decisão do primeiro grau, sustentando que o argumento de Marchezan sobre o trancamento ou bloqueio de pauta, consequência da não apreciação dos projetos de lei sob regime de urgência, em determinado prazo (45 dias), não impede a apreciação de outras matérias, conforme o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiram.

Na ocasião, a Câmara aprovou a abertura do processo de impeachment, sendo que a pauta continha outros projetos urgentes a serem votados. A defesa do prefeito também havia afirmado a falta de acesso aos documentos do processo.

Decisão

Com relação ao trancamento da pauta, o desembargador Musso afirmou que o tema é regido pela Constituição Federal e a LOM (Lei Orgânica do Município) e que o Parlamento municipal tem razão ao afirmar que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre vai além do que diz a Constituição Federal no que se refere aos projetos que tramitam em regime de urgência, na medida em que a expressão “qualquer outro assunto”, contida na LOM, é mais abrangente do que a locução “demais deliberações legislativas”, trazida na Constituição.

Com relação ao não acesso ao processo, o magistrado afirma que a defesa prévia do prefeito tem aproximadamente 4 mil páginas de documentos físicos, “tendo sido aberto processo físico anexo ao processo principal eletrônico, permanecendo à disposição para análise dos vereadores membros da Comissão Processante”.

Pedido de impeachment

O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para o pedido de impeachment do prefeito, protocolado na Câmara Municipal em 31 de julho.

“Este processo de impeachment, que nos tira qualquer direito de defesa e manifestação, que atropela os ritos, só tem o objetivo de me constranger e me tirar do processo eleitoral”,  afirmou Marchezan após a divulgação do relatório da Câmara de Vereadores favorável à denúncia contra ele.

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https://www.osul.com.br/determinado-o-prosseguimento-do-processo-de-impeachment-do-prefeito-de-porto-alegre/ Autorizada a continuidade do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre 2020-09-18
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