Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 30 de março de 2018
A PF (Polícia Federal) afirmou ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que era necessário velocidade na operação deflagrada na quinta-feira porque existiria “risco concreto de destruição de provas” devido à cobertura na imprensa do andamento do inquérito sobre o presidente Michel Temer (PMDB).
A rapidez na deflagração da Operação Skala foi incomum: o pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira, o ministro Barroso autorizou a operação na terça-feira, e os mandados foram cumpridos dois dias depois.
Foram expedidos mandados de prisão para Coronel João Baptista Lima, Antonio Celso Grecco, José Yunes, Wagner Rossi, Milton Hortolan, Eduardo Luiz de Brito Neves, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Maria Eloisa Adenshon Brito Neves, Rodrigo Borges Torrealba, Ana Carolina Borges Torrealba, Gonçalo Torrealba, Celina Borges Torrealba.
“A exposição permanente nos veículos de imprensa da investigação realizada nos autos do INQ 4621 e dos procedimentos que o instruem, em especial quanto a medidas cautelares que passaram a ser de conhecimento dos investigados, produz risco concreto de destruição de provas, razão por que se mostra essencial o rápido acesso a locais de trabalho e residência dos investigados, com finalidade de se coletar elementos fundamentais para o esclarecimento dos fatos”, afirmou Barroso em seu despacho, fazendo referência à argumentação da Polícia Federal.
“Assim como fartamente demostrado pela autoridade policial e pela Procuradoria-Geral da República, as medidas de busca e apreensão requeridas, bem como as oitivas dos investigados se mostram imprescindíveis tanto para viabilizar a análise de documentos em posse dos investigados, como para confrontar versões de declarações de investigados e depoimentos de testemunhas”, justificou o ministro.
Entre os locais de busca e apreensão, o ministro incluiu diversos endereços do Grupo Rodrimar, a PDA Projeto e Direção Arquitetônica, a PDA Administração e Participação LTDA, a AF Consult do Brasil LTDA no Rio de Janeiro, e a AF Consult do Brasil LTDA em Curitiba.
Barroso também autorizou que o MPF (Ministério Público Federal), a PF e a Receita Federal possam acessar os arquivos eletrônicos apreendidos na operação. E determinou que a Argeplan entregue cópia de “toda documentação contábil disponível sobre a empresa, além de blocos de notas fiscais e livros contábeis dos últimos cinco anos”.
O ministro também proibiu expressamente à Polícia Federal de “prestar informações sobre as diligências”, bem como realizar alguma coletiva sobre o tema, e determinou que “qualquer esclarecimento (deve) ser prestado por meio de nota da Procuradoria-Geral da República”.
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