Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 28 de março de 2018
A PF (Polícia Federal) solicitou ao TCU (Tribunal de Contas da União) acesso a um processo em tramitação no tribunal em que foram identificados “fortes indícios de ilegalidade” em normas previstas pelo Decreto dos Portos, que foi assinado pelo presidente Michel Temer em 2017 e alterou regras do setor portuário.
O pedido partiu do delegado Cleyber Malta Lopes, o condutor na PF do inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) que apura se houve crimes como corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro em torno da edição do decreto. Temer é um dos alvos da investigação no Supremo, junto com o ex-assessor especial da Presidência, Rodrigo Rocha Loures, o presidente da Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da Rodrimar Ricardo Mesquita.
Uma das constatações do relatório do TCU é a de que o decreto dá margem para um possível beneficiamento de empresas com contratos anteriores a 1993 no setor portuário. Essa informação contraria uma das alegações apresentadas de Michel Temer, de que empresas que conseguiram concessões antes de 1993 – como, por exemplo, a Rodrimar – não poderiam ser beneficiadas.
Uma das preocupações reveladas no relatório é, devido ao decreto, que o prazo de vigência de contratos já assinados seja prorrogado além do que seria permitido pela legislação.
“A alteração dos contratos de arrendamento portuário para majorar o prazo máximo de vigência após a assinatura das avenças pode causar infringência ao princípio da isonomia da licitação e vai de encontro às condições do edital de convocação dos contratos já celebrados, havendo, portanto, no caso concreto, indícios graves de inconstitucionalidade do Decreto 9.048/2017 no que tange à possibilidade de majoração dos prazos máximos de vigência das contratações em apreço”, diz o relatório.