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Rio Grande do Sul A prefeitura de Pelotas começou a multar quem estiver sem máscara ou participar de aglomerações

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Estabelecimentos também estão na mira da fiscalização. (Foto: Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas)

Desde esta quinta-feira (16), a Guarda Municipal de Pelotas (Região Sul do Estado) está multando os moradores da cidade que estiverem sem máscara de proteção facial, promoverem ou participarem de aglomerações. A punição consta em decreto municipal assinado pela prefeita Paula Mascarenhas, no âmbito das medidas de combate à pandemia de coronavírus.

Estão previstos três tipos de infração: leve, média e grave, que correspondem respectivamente a 1 URM (Unidade de Referência Municipal), 1,5 URM e 10 URM. O valor de cada URM está fixado em R$ 117,69 até outubro.

A não utilização de máscara é considera pelo decreto em vigor como uma infração de natureza leve, ao passo que participar de aglomerações acarreta infração de natureza média. Já se o indivíduo for flagrado sem máscara em meio a uma aglomeração, a infração será classificada como de natureza grave.

“O uso de máscara em espaço coletivo, fechado ou aberto, privado ou público, bem como em áreas de circulação e nos meios de transporte, é um dever do cidadão”, ressalta o site oficial do Executivo local, acrescentando que medidas com essa finalidade já estão em vigor nos últimos três meses.

“Eu esperava que as pessoas, através das informações, mudassem suas posturas”, argumentou Paula ao sancionar a lei, no começo de julho. “Mas precisamos priorizar a vida e trabalhamos com ela à frente de tudo. Por isso, neste momento, a lei se faz necessária.”

Além da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, a formação de aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, praias, calçadões e vias públicas, bem como em espaços privados (festas e eventos), também está proibida, pelo mesmo dispositivo jurídico.

As autoridades locais, entretanto, vêm notando um relaxamento no cumprimento das medidas, principalmente quanto à formação de agrupamentos, nos fins de semana. Em alguns locais, ocorrem festas clandestinas, que podem contribuir com a propagação do vírus. Segundo a lei, constitui-se aglomeração a concentração de, no mínimo, cinco pessoas, que não moram juntas, com ou sem finalidade.

Conforme o secretário de Segurança Pública de Pelotas, Samuel Ongaratto, desde o início da pandemia a Guarda Municipal tem orientado a população sobre esses dois cuidados em vias públicas. “Nosso objetivo não é sair autuando, mas fazer com que as pessoas se protejam”.

Comércio

Lojas e outros estabelecimentos também estão na mira. Com o fechamento das atividades comerciais, devido à bandeira vermelha (alto risco de contágio por coronavírus) conferida à região no sistema de distanciamento controlado, fiscais intensificaram suas atividades desde a semana passada, com ações educativas e interdição do local em caso de irregularidade.

“Até o momento, o procedimento visava à educação do proprietário, e agora, com a lei, aqueles que não encaminharem recurso no prazo de dez dias após a notificação, terão a formalização do protocolo, com reenvio dela e geração de boleto”, explicou o secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams.

(Marcello Campos)

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