Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de abril de 2018
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, manteve o ministro Edson Fachin como relator do novo pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar garantir sua liberdade. Assim, caberá a ele analisar o caso. Lula tenta evitar sua prisão, decretada pelo juiz Sérgio Moro. As informações são do jornal O Globo e da Agência Brasil.
Os advogados de Lula queriam que o processo fosse encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, por ele ser relator das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão em segunda instância. Porém, o processo foi direcionado para sorteio e acabou no gabinete de Fachin, que pediu para Cármen Lúcia decidir quem deve ser o relator.
“A fim de prevenir eventual controvérsia sobre a distribuição, determino a remessa do feito à Presidência, autoridade maior neste Tribunal no tema à luz da ordem normativa regimental, que melhor dirá sobre a matéria”, escreveu Fachin em seu despacho enviando o caso para Cármen Lúcia.
No STF, a defesa de Lula fez três pedidos em caráter liminar, os mesmos já apresentados e rejeitados liminarmente nesta sexta-feira (6) pelo ministro Félix Fischer, do STJ. O primeiro é que a prisão seja suspensa até o julgamento definitivo da reclamação na corte. O segundo é para que seja impedida a prisão até que o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) analise a admissibilidade de recursos extraordinários que poderiam vir a ser apresentados. O terceiro é para que se aguarde ao menos até a análise dos chamados “embargos dos embargos”, cujo prazo para apresentação no TRF4 vence na próxima terça-feira, dia 10.
O argumento principal da defesa é que a 8ª Turma do TRF4 não poderia ter encaminhado a Moro a informação de que o trâmite naquele órgão estava encerrado. Foi este documento que autorizou Moro a expedir o mandado de prisão. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Pena
Na quinta-feira (5), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. “Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, afirmou.