Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 18 de julho de 2018
O adiantamento de metade do 13° de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi confirmado nesta terça-feira (17) pelo decreto 9.447, assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicado no Diário Oficial da União. Os segurados que já recebiam ou começaram a receber a grana no mês de janeiro deste ano terão exatamente metade do valor do benefício. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Os depósitos seguirão o calendário mensal de pagamento do instituto. Eles começarão no dia 27 de agosto, com os benefícios iguais ao salário mínimo, e seguirão até 10 de setembro.
O valor do adiantamento do 13° é diferente para quem começou a receber o benefício previdenciário a partir de fevereiro. O cálculo da gratificação será proporcional ao número de meses em que o segurado receberá a aposentadoria ou a pensão até o fim deste ano.
Portanto, quem recebeu o primeiro benefício em março, por exemplo, terá o 13° proporcional a dez meses. Um trabalhador que se aposentou nesse mês ganhando R$ 2.600 receberá, na primeira parcela do abono, R$ 1.083,33. Esse pagamento de agosto não tem cobrança do Imposto de Renda, mesmo que o segurado esteja sujeito à tributação; isso só ocorrerá na segunda parte do abono, paga a partir do fim do mês de novembro.
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de benefícios têm direito ao 13° pago pelo INSS. O governo estima que os valores referentes abono de Natal somem R$ 20,6 bilhões, considerando os pagamentos de agosto e novembro.
Abono
Quem recebe auxílio-doença também tem direito ao 13°. No entanto, nesse caso, o cálculo é diferente.
Na primeira parcela, o segurado receberá a grana proporcional ao tempo de benefício até agosto.
Se o auxílio-doença ainda estiver sendo pago em novembro, será depositada a diferença dos demais meses junto com a segunda parcela da gratificação natalina.
A lei não prevê o pagamento para benefícios assistenciais, como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Quem tem direito
– Aposentados;
– Pensionistas;
– Trabalhadores que recebem ou receberam algum benefício por invalidez neste ano.
Quanto é
– A primeira parcela corresponde à exata metade da aposentadoria ou pensão;
– Mesmo que o segurado tenha Imposto de Renda em seu benefício, ele não é cobrado agora;
– Quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro terá o 13° calculado de maneira proporcional.
Benefício por incapacidade
– O valor do 13° para quem tem auxílio ou aposentadoria por invalidez é diferente;
– O cálculo considera os meses em que o benefício já foi pago.
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