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Por Redação O Sul | 1 de agosto de 2018
Por entender que decisões condenatórias por atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos, a Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança para suspender a posse da deputada federal do Amapá Euricélia Melo Cardoso (PP).
De acordo com a PGR, a suplente de deputada responde a diversos processos e foi condenada duas vezes por improbidade administrativa, o que gera sua inelegibilidade. Dessa forma, não poderia ter sido empossada em ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
Na ação, a Procuradoria listou 16 processos em que a deputada responde por fatos relacionados à administração pública como ex-prefeita de Laranjal do Jari. Cita ainda duas condenações, com trânsito em julgado, em ações de improbidade administrativa e quatro condenações no Tribunal de Contas da União, que levaram à inscrição do nome da ex-prefeita no cadastro integrado de condenações por ilícitos administrativos.
A PGR sustenta ainda que Euricélia usou uma certidão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que demostra sua posição na quinta suplência para o cargo de deputada federal pela Coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB). Porém, para o órgão, esse documento não serve para preencher a condição de elegibilidade.
Com isso, a deputada teria feito uma “manobra ardilosa” para contornar a exigência de diplomação pela Justiça Eleitoral, levando a Mesa da Câmara dos Deputados a dar posse ao cargo sem observar as condições mínimas exigidas. O mandado foi distribuído ao ministro Edson Fachin.
Dirceu
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liberdade plena ao ex-ministro José Dirceu, após sua condenação na Lava Jato ter sido confirmada na segunda instância da Justiça.
Para Dodge, a decisão do STF contém uma série de vícios de procedimento e gera “descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”.
Em 26 de junho, a Segunda Turma decidiu, por 3 votos a 1, suspender a execução da pena de 30 anos imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra Dirceu no processo da Lava-Jato. O entendimento prevalecente foi o de que os recursos do ex-ministro a instâncias superiores têm “plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual ele deveria ter assegurado o direito de recorrer em liberdade.
Dodge argumenta ainda que tais recursos a instâncias superiores sequer estavam presentes nos autos encaminhados ao STF. “Isso significa que a 2ª Turma do STF determinou a suspensão dos efeitos de acórdão que condenou José Dirceu a mais de 30 anos de prisão sob o argumento de que seu recurso especial é plausível, apesar de não ter tido acesso, ao menos não pelos autos, a esse recurso – o que, no mínimo, causa perplexidade e reforça a irregularidade do procedimento que levou à prolação da decisão embargada, com ofensa ao devido processo legal”.