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Brasil A Procuradoria-Geral da República rejeitou a suspeição de Sérgio Moro em caso de Lula

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A defesa de Lula alegou que Moro não teve imparcialidade no caso. (Foto: Agência Senado)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê elementos que comprovem uma suspeição do então juiz federal Sergio Moro – hoje ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro – no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e apontou ainda a inexistência de irregularidades nos diálogos entre o juiz e procuradores da Lava-Jato de Curitiba no Telegram.

A manifestação é assinada pelo coordenador da Lava-Jato na PGR, o subprocurador-geral da República José Adônis Callou, e foi enviada ao STF nesta quinta-feira, em resposta a um habeas corpus movido pela defesa de Lula pedindo a anulação do processo do tríplex do Guarujá sob o argumento de que o juiz Sérgio Moro não teve imparcialidade no caso. Callou atua na Lava-Jato por delegação do procurador-geral Augusto Aras.

Um dos elementos apontados é que a pena de Lula foi “significativamente inferior” às dos demais réus da Lava-Jato de Curitiba, de acordo com levantamentos de informações feitos pela equipe da PGR no caso. “A média das penas aplicadas aos demais réus da Lava Jato, como se observa, foi de 4.526 dias, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo ex-Juiz Federal a cumprir uma pena de 3.465 dias”, escreveu o subprocurador.

Também a duração do processo foi compatível com os demais casos, argumentou José Adônis Callou. “O que se observa é que os processos na operação Lava Jato duraram em média 312 dias, enquanto a primeira ação penal contra o paciente durou 352 dias e a segunda, 754 dias, o que esvazia a alegação do paciente de que os ritos teriam sido acelerados para excluí-lo da corrida eleitoral”, afirmou.

No documento, a PGR analisou todas as decisões tomadas por Moro na ação do petista e argumentou que seguem o padrão de atuação nos demais casos. “Tais informações confirmam que as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal em relação ao paciente são coerentes com os procedimentos adotados pela Vara em outros casos da operação Lava Jato, tendo seguido idêntico padrão, e são harmônicas com os fatos, as provas e a lei”, escreveu o subprocurador.

No levantamento de informações, a PGR listou que o então juiz Sergio Moro rejeitou 13 pedidos do Ministério Público e acolheu, integral ou parcialmente, 64 pedidos feitos pela defesa de Lula. O subprocurador apontou ainda que Moro determinou cuidados especiais a serem tomados durante a condução coercitiva do ex-presidente em uma das fases da Lava-Jato, como não utilizar algemas e nem filmar o seu deslocamento, o que demonstraria  isenção de Moro no caso.

“No caso da medida decretada em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o que se observou, na verdade, foi uma especial cautela do então Juiz Federal Sergio Moro, que mais uma vez demonstrou sobriedade e cuidado para preservar a dignidade e honra do paciente”, escreveu José Adônis Callou. Completa o subprocurador:

“Relevante ainda observar que foi indeferida a condução coercitiva de então esposa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo ex-Juiz Federal e que não foram executadas medidas similares em relação aos filhos, embora suas empresas tivessem sido alvo de buscas”.

Conversas

Sobre os diálogos mantidos por Moro com procuradores da Lava-Jato no aplicativo Telegram, revelados pelo site “The Intercept Brasil”, a PGR afirmou que não podem ser usados como prova por terem origem ilícita, que a autenticidade não pode ser comprovada e que não há elementos nos diálogos que demonstrem falta de isenção do juiz.

A PGR argumenta que “é absolutamente comum” que advogados e procuradores conversem com o juiz sem a presença da outra parte. Para o subprocurador, os diálogos mostram que o juiz e procuradores estavam atuando na “busca da verdade e dos valores da Justiça” e não demonstram violações de direitos.

“Nenhuma suposta mensagem revela qualquer tipo de violação de direitos ou garantias dos investigados ou réus, em relação a qualquer ato ou decisão judicial. Se o juiz cobrou celeridade em manifestações do Ministério Público, estava zelando por um princípio processual e constitucional. Poderia tê-lo feito em audiência, por telefone, em reunião presencial ou mediante contato via secretaria da Vara, com qualquer das partes. Se o juiz encaminhou por mensagem informação que recebeu pela via oral sobre pessoa disposta a relatar crimes, cumpriu o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, ainda que temperado pelo princípio processual da instrumentalidade das formas. O que se deve notar é que nenhum direito dos investigados ou réus foi violado”, escreveu o subprocurador na manifestação.

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