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Brasil A Receita Federal abre, nesta quarta, a consulta do último lote de restituição do Imposto de Renda

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Alertadas sobre inconsistências em suas declarações, 175 empresas não se regularizaram no prazo. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), às 9h, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado no dia 30 de setembro.

Nesse quinto lote, serão creditados R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet (idg.receita.fazenda.gov.br).

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Segundo o órgão, a restituição ficará disponível no banco durante um ano e se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet.

Consultas

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

– que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;

– ou que a declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),

– ou que está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão. Quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Malha fina

A malha fina é figura carimbada nos conteúdos sobre Imposto de Renda. Sempre vem acompanhada de algum alerta e frequentemente é incluída em frases como: “Evite erros para evitar a malha fina”, ou “cuidado com a malha fina”.

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

“A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar. E elas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de forma proposital”, explica Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.

Ele acrescenta que a cada declaração o cuidado deve ser maior, já que ano a ano a Receita Federal sofistica o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.

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