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Economia A Receita Federal alerta para fraude em e-mail sobre Imposto de Renda

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O Fisco recomenda que o cidadão não clique em nenhum link ou não interaja com e-mails recebidos em nome da Receita, mesmo que pareçam legítimos. (Foto: Reprodução)

Fraudadores estão enviando e-mails com falsos saldos residuais do Imposto de Renda para enganar contribuintes, alertou a Receita Federal. A mensagem, segundo o Fisco, não passa de golpe e deve ser ignorada.

Em nota, a Receita informou que não envia e-mails ou mensagens de nenhum tipo que contenham informações do contribuinte, peçam dados pessoais ou informem trâmites sobre o Imposto de Renda ou sobre processos em andamento.

Segundo o Fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber no e-mail ou no celular é um alerta para entrar no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) do Fisco e conferir pendências. A novidade entra em vigor na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.

Somente no e-CAC, esclarece a Receita, o contribuinte terá um ambiente seguro, acessado com login e senha ou certificado digital, para conferir problemas no processamento da declaração.

O Fisco recomenda que o cidadão não clique em nenhum link ou não interaja com e-mails recebidos em nome da Receita, mesmo que pareçam legítimos.

Redes sociais e telefone

Nesta quinta-feira (17), a Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil) também alertou para um golpe que vem sendo aplicado por meio das redes sociais e por telefone, no qual o golpista envia uma suposta encomenda contendo parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, pede para a vítima fazer reiterados depósitos/transferências em conta corrente para conseguir sua liberação.

Para dar uma aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.

De acordo com a Receita Federal, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações no caso de importações por remessa (encomenda) internacional pela via postal ou expressa:

– a RFB nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de mercadorias;

– o ressarcimento dos valores dos tributos federais devidos na importação de remessa internacional é realizado por meio dos canais oficiais disponibilizados pelas empresas logísticas habilitadas, uma vez que essas são as responsáveis pelo repasse aos cofres públicos;

– antes de qualquer procedimento, sempre consulte a existência da encomenda e tire suas dúvidas pelos canais oficiais de rastreamento e atendimento ao cliente das empresas logísticas e/ou pela página de consulta disponibilizada pela Receita Federal;

– a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a responsável pelos procedimentos no caso de remessa postal. Se a encomenda chegar por remessa expressa (courier), somente as empresas habilitadas pela RFB têm autorização para realização do despacho aduaneiro.

Ainda segundo a Receita, no caso de sofrer essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia. As informações são da Agência Brasil e da Receita Federal.

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