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Brasil A Receita Federal vai investigar os auditores que abriram uma investigação sobre o ministro do Supremo Gilmar Mendes

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Mendes pediu providências a Toffoli (foto), que solicitou apuração ao órgão. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, determinou que a Corregedoria do órgão apure em que circunstância auditores da instituição instauraram investigação sobre o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi ratificada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de acordo com nota divulgada pela pasta nesta sexta-feira (8).

Gilmar Mendes pediu providências ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na manhã desta sexta, com a divulgação pela revista Veja de um documento da Receita apontando indícios da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência por parte de Gilmar e Guiomar Mendes, mulher do magistrado. Toffoli, por sua vez, enviou ofícios a Cintra, Guedes, e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitando a “devida apuração e adoção das providências cabíveis”.

“O secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, tomou conhecimento dos fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes e que foram objeto de comunicação enviada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, recebida nesta data. O secretário determinou, imediatamente, que a Corregedoria da Receita Federal inicie a devida apuração dos mesmos. A decisão tomada pelo secretário especial da Receita Federal foi ratificada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao tomar conhecimento do Ofício nº 021/2019-GP, também encaminhado pelo Presidente do STF e que trata dos mesmos fatos”, diz a nota do Ministério da Economia.

A Receita abriu um procedimento para identificar “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” relativos a Gilmar e a  Guiomar. O documento diz ainda que o “tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte e seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”.

No ofício enviado a Toffolli, Gilmar aponta “abuso de poder” por parte dos fiscais da Receita. “Causa enorme estranhamento e merece ponto de repúdio o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados.”

O ministro do Supremo também pediu a “adoção de providências urgentes” para “apurar a responsabilidade por eventual ilícito” e destacou que “nenhum fato concreto é apresentado” nos documentos publicados pela imprensa.

Gilmar destaca ainda que iniciativa como essa investigação não é “inovadora”. “Referida causuística, aliás, não é inovadora, nem contra a minha pessoa e nem contra membros do Poder Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada determinados setores ou agentes”.

Como ministro do STF, Gilmar tem direito ao foro privilegiado e só pode ser investigado criminalmente pela própria corte.

Defesa

Em nota, a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) afirmou que “nada há de ilegal ou anormal na existência de investigação na vida fiscal do Ministro Gilmar Mendes” e destacou que as autoridades tributárias devem ter um rigor maior em relação às chamadas pessoas politicamente expostas, grupo que incluiu ministro do STF, porque há “maior risco de se envolverem em casos de corrupção”.

“O que deve ser ressaltado é que não há qualquer justificativa, moral ou legal, portanto, para qualquer nível de indignação do referido ministro do STF ou de qualquer outra autoridade pública quanto à existência da investigação de sua vida fiscal”, diz o texto da Unafisco.

A associação ressaltou que os auditores fiscais têm o dever de manter o sigilo das investigações, e que “eventual quebra de sigilo deve ser rigorosamente apurada e punida”. A nota afirma, no entanto, que a apuração sobre uma eventual quebra de sigilo não pode “causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações”.

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