Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2026
A Receita Federal pagou mais de R$ 41 bilhões em restituições do Imposto de Renda 2026 a 25,9 milhões de contribuintes, valor recorde, segundo o Fisco. O pagamento foi feito em cinco lotes, conforme alteração no calendário. Antes, a Receita quitava as restituições em até cinco lotes.
Oito em cada dez contribuintes com direito a restituir receberam os valores no primeiro lote. Neste ano, houve ainda uma novidade, o cashback do Imposto de Renda, com restituição de R$ 460 milhões a 3,4 milhões de pessoas que não haviam declarado o IR em 2025, referente a 2024.
A Receita também notificou 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina, garantindo a eles o que diz o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado conforme a lei complementar 225, de 2026. Segundo o código, o cidadão tem direito à orientação antes de qualquer atividade fiscalizatória.
Esse público representa 1,25% dos declarantes com direito à restituição e também têm direito de receber de volta o IR que pagou a mais caso resolvam as pendência. Segundo o fisco, eles tiveram erros simples que os levaram à malha fina, e estão sendo orientados por cartas a regularizarem sua situação.
Quem sair da malha recebe a restituição em lotes extras pagos todo mês.
Neste caso, não se trata de notificação, autuação ou punição. A medida faz parte do Projeto Cartas, de orientação para autorregularização da situação fiscal. A medida envolve 498,5 mil contribuintes dentre os mais de 40 milhões de declarantes do IRPF, ou seja, 1,25% aproximadamente.
O que ocorre é orientação para corrigir o erro simples identificado pelo fisco que pode impedir o recebimento da restituição. Quem faz a correção entra na fila e recebe no próximo lote. O pagamento respeita a lista de prioridades legais.
Retificação
Para retificar a declaração do Imposto de Renda, abra o programa do IR no computador e acesse a declaração que já foi enviada. Existem duas maneiras de fazer isso: clicar na opção identificada pela letra “R”, no menu à esquerda, ou dar dois cliques sobre a declaração transmitida anteriormente.
Em seguida, entre na ficha “Identificação do contribuinte”, também localizada à esquerda, marque a opção que indica que se trata de uma declaração retificadora e informe o número do recibo da declaração original.
Depois, acesse as fichas correspondentes e corrija as informações que apresentarem erros ou precisarem de atualização.
Antes de transmitir a declaração corrigida, clique em “Verificar pendências”, disponível no menu à esquerda ou na parte superior da tela, por meio do símbolo de checagem verde. O programa apresentará eventuais inconsistências encontradas.
As pendências indicadas em vermelho impedem o envio da declaração e precisam ser corrigidas, enquanto as identificadas em amarelo funcionam como alertas e não bloqueiam a transmissão. Após verificar e ajustar as informações necessárias, selecione a opção “Entregar declaração”, que aparece no menu à esquerda ou na parte superior da tela, representada pelo ícone de um globo terrestre com uma seta laranja.
Na sequência, preencha os dados solicitados pelo sistema, incluindo as informações bancárias para o recebimento da restituição ou a chave Pix, quando aplicável, e transmita a declaração retificadora.
Ao finalizar o procedimento, salve e, se necessário, imprima a declaração corrigida e o respectivo recibo de entrega. Esses documentos são importantes para comprovar a transmissão e manter o registro das alterações realizadas.
O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.
Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.
O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.
Prioridade
A ordem de prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda começa pelos idosos com 80 anos ou mais.
Em seguida, estão os idosos com 60 anos ou mais, as pessoas com deficiência e os contribuintes com doença grave.
Na sequência, têm prioridade aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Depois, vêm os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, seguidos daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber por Pix.
Por fim, recebem os demais contribuintes, conforme o calendário de restituição e os critérios estabelecidos pela Receita Federal. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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