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Brasil A Sociedade Brasileira de Infectologia e o Ministério Público do Trabalho pedem que os funcionários sejam liberados sem apresentação de atestado médico

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Provavelmente a melhor apresentação que o médico pode ter perante seu paciente é vestindo o clássico avental branco. (Foto: Divulgação)

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), que é o órgão máximo do Ministério Público do Trabalho, estão recomendando que não seja necessário apresentar atestado médico para que uma pessoa com sintomas leves do novo coronavírus possam ficar em isolamento domiciliar. Bastaria a autodeclaração do trabalhador.

Como é uma recomendação, as empresas não são obrigadas a seguir. Portaria editada pelo governo federal na última sexta-feira (20) prevê a necessidade de atestado.

Em informe, a SBI diz que todos os pacientes com resfriado ou alguma síndrome gripal, ou seja, sintomas parecidos aos da gripe e do novo coronavírus, devem ficar isolados em casa por 14 dias sem necessidade de consultar um serviço de emergência. Apenas quem tiver febre por mais de 24 horas ou algum sintoma grave deve se consultar.

“A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) solicitou junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que recomendasse diante da grave situação de saúde pública da COVID-19 que os trabalhadores que apresentarem resfriado ou síndrome gripal tenham suas faltas abonadas, mesmo sem atestado médico, pelo período de isolamento respiratório domiciliar de 14 dias. Esta solicitação de autodeclaração de resfriado ou ‘síndrome gripal’ por parte do trabalhador foi aceita pelo MPT e as notificações com a recomendação serão expedidas nacionalmente”, diz trecho do informe da SBI.

Em nota, a PGT recomendou que empresas e empregadores de atividades não essenciais aceitem a autodeclaração, que poderá ser enviada por e-mail. Isso não se aplica a atividades consideradas essenciais durante a epidemia, como os trabalhadores da saúde, que não poderão usar a autodeclaração. Eventuais autodeclarações falsas por parte dos trabalhadores poderão configurar os crimes de estelionato e falsidade ideológica.

“Evidencia-se que a maior parte dos trabalhadores não terá condições de obter atestados médicos para apresentar ao empregador, em vista da superlotação do sistema de saúde e das recomendações do Ministério da Saúde para ser evitado o deslocamento, para atendimento no SUS, de pessoas com sintomas menos acentuados”, diz trecho da recomendação da PGT.

Embora seja apenas uma recomendação, a PGT assinala: “A recusa do empregador ao recebimento da autodeclaração do empregado, por qualquer meio possível, diante da emergência de saúde pública nacional e internacional ora vivenciada, pode caracterizar também, sob uma outra ótica, a prática de abuso do poder diretivo.”

Em portaria editada pelo governo federal, foi estabelecido a necessidade de um atestado médico para que pessoas com sintomas respiratórios fiquem em isolamento domiciliar por até 14 dias. Outras pessoas que morem no mesmo endereço, ainda que sem sintomas, também receberão atestado para ficarem isoladas. As medidas foram incluídas na portaria em que o governo federal declarou transmissão comunitária em todo o território nacional. É o tipo de transmissão em que não é possível saber como alguém pegou o vírus.

Isolamento é diferente de quarentena. No primeiro caso, conforme já explicou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, não há um guarda para fiscalizar seu cumprimento. Na quarentena, existe.

Em seu informe, a SBI disse que “a próxima medida a ser tomada, se a epidemia continuar a progredir nas cidades e Estados brasileiros, é uma ordem municipal ou estadual de ‘ficar em casa’, recomendando seus residentes para deixar suas casas apenas quando muito necessário durante a pandemia de coronavírus, com fechamento de restaurantes, comércio e indústria”.

Depois, concluiu: “Se tal atitude ainda não for suficiente para conter a epidemia, deve-se considerar a implantação da ‘quarentena’, medida extrema, recentemente adotada na França e Espanha (a Itália já havia adotado há algumas semanas), quando as pessoas ficam proibidas de sair às ruas, exceto para ir ao supermercado (de forma organizada e limitada) e farmácia, sob ‘a força de lei e força policial, se necessário’.”

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