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Brasil A um mês do fim do prazo, pouco mais de 9 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda

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Desde janeiro deste ano, o imposto sobre as remessas ao exterior caiu de 25% para 6%. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A um mês do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022, foram entregues 9.256.613 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem transmitiu o documento logo no início se credenciou para os primeiros lugares da fila de restituição.

O prazo final para entrega é 29 de abril. Quem não fizer a declaração ou enviá-la com atraso pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações, total semelhante ao de 2021, incluindo as declarações originais e as retificadoras.

Neste ano, há duas grandes novidades. A primeira é a possibilidade de pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição através do Pix.

A segunda é a ampliação do uso, em todas as plataformas, da declaração pré-preenchida a contribuintes com contas gov.br níveis ouro ou prata. Até agora, esse serviço só estava disponível para quem fazia o preenchimento on-line, pelo e-CAC, ou para os declarantes com certificado digital.

Saiba como fazer cadastro na plataforma gov.br:

Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Cada serviço público exige um nível de segurança diferente. São três níveis: ouro, prata e bronze.

1) Como criar a conta: Você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br”, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br”, em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.

2) Como receber o cadastro: Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio

3) Criação de senha: O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso; Após isso, clique em “criar senha” e pronto. A conta no gov.br pode ser utilizada para o cadastro no Fies, assim como para outros serviços do governo federal.

4) Como fazer login no portal: Cadastro pronto. Agora é a vez de acessar a conta. Mais uma vez, acesse o portal do gov.br; Clique em “acessar a sua conta gov.br”; Informe o seu CPF e clique em “próxima”; insira a senha cadastrada e clique em “entrar”. Agora, é só utilizar a sua conta no gov.br

5) Quem deve declarar: Não houve reajuste na tabela, e os valores seguem os mesmos: é obrigado a enviar o IRPF quem tiver recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía bens em seu nome, com valor acima de R$ 300 mil, como um apartamento ou carro.

Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

6) Quais os documentos necessários: Para adiantar o processo de preenchimento, a orientação é reunir os documentos com informações relevantes para o Imposto de Renda.

São eles: informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.

Também são relevantes recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros. Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

7) Como recuperar declaração anterior: Quem perdeu a declaração pode recuperá-la pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), plataforma de serviços da Receita, desde que tenha certificado digital ou nível prata ou ouro no portal gov.br.

Antes, a cópia da declaração podia ser obtida no e-CAC com senha do portal, certificação digital ou conta gov.br de qualquer status, inclusive bronze. A mudança visa a dar mais segurança aos dados sensíveis dos declarantes, de acordo com normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após a entrega da declaração de IR, ela pode se encontrar em diferente estágios de análise. Basta pesquisar no site da Receita para saber qual é a sua situação. Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet.

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