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Brasil A Universidade Federal de Minas Gerais vai processar 34 alunos acusados de fraudar o sistema de cotas para ingressar na instituição

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O campus Pampulha, da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte. (Foto: Foca Lisboa/UFMG)

A UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) processará 34 estudantes acusados de fraudar o sistema de cotas para ingressar na instituição. A medida foi aprovada pela reitora Sandra Goulart Almeida após sindicância interna indicar suspeitas de irregularidades nas autodeclarações dos alunos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nos últimos meses, comissão interna da UFMG analisou 61 denúncias de supostas fraudes de aprovados no processo seletivo de 2017. Além dos 34 casos que resultaram em processo interno, outros 10 alunos deixaram a instituição após o início das apurações. Outros 17 estudantes passaram por análises fenotípicas que validaram as autodeclarações.

De caráter administrativo disciplinar, os processos correm em sigilo dentro da universidade, que afirma garantir o direito de defesa de todos os estudantes. Se houver entendimento que ocorreu fraude, eles podem perder a vaga na instituição.

A partir deste ano, a UFMG passou a exigir do candidato que se autodeclara negro, pardo ou indígena no processo seletivo uma carta consubstanciada. No momento do registro, os alunos devem justificar o pertencimento étnico-racial declarado. A resposta poderá ser questionada a qualquer momento da graduação.

Concurso público

Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão visual para confirmar a etnia. O Ministério do Planejamento publicou no mês passado uma portaria no Diário Oficial que define as diretrizes para a realização desse tipo de aferição, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.

A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes. As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.

A portaria prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”. Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.

A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato. A apresentação à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo.

O documento prevê também que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência. “Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô”, diz o especialista em ações afirmativas Frei David Santos, da ONG Educafro.

Esse tipo de comissão começou a ser usado em algumas universidades federais do País, mas a ausência de uma regra geral criou uma série de críticas de especialistas.

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