Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2020
As ações contra o INSS ajuizadas antes da entrada em vigor das novas regras sobre competência delegada (1º de janeiro) devem seguir julgadas pela comarca estadual em que foram propostas. Com este entendimento, o TRF-4 acolheu o recurso de uma segurada da cidade gaúcha de Três Coroas para que seu pedido de aposentadoria especial continue no juízo estadual do município.
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