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Brasil Acordo da poupança é pior para ação individual, segundo advogados

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Valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O acordo de revisão das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990 é mais vantajoso para quem aderiu às ACPs (ações civis públicas) do que para os que moveram processos individuais, dizem advogados.

O valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior ao calculado na ação judicial em curso no caso de uma pessoa com perdas do Plano Bresser (1987), por exemplo, apontam cálculos do advogado Alexandre Berthe (veja simulações abaixo).

“O acordo estabeleceu valores próximos daquilo que o poupador receberia se continuasse na Justiça, mas, no caso das ações individuais, essa diferença é maior, porque os critérios de juros são diferentes”, afirma o advogado Luiz Fernando Pereira.

Homologado pelo ministro do STF Dias Toffoli na semana passada (Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também terão de dar seu aval), o texto prevê pagamento à vista para indenizações de até R$ 5.000.

Valores superiores serão parcelados -uma entrada e o restante em dois a quatro pagamentos semestrais. As parcelas serão corrigidas pelo IPCA, e o valor do ressarcimento sofrerá desconto de 8% a 19%.

Além dos descontos, advogados apontam que a diferença nos valores finais pode ser explicada pela forma como são aplicados juros remuneratórios (espécie de “recompensa” pela aplicação) e de mora (taxa pelo atraso no pagamento) no fator de correção proposto no acordo.

O texto negociado diz que essas taxas estão inclusas na conta, mas não especifica percentuais. Nos tribunais, costumam ser considerados 0,5% ao mês (remuneratório) e 1% ao mês (mora).

“Os fatores de correção nasceram das negociações com os bancos, que queriam pagar muito menos, enquanto as entidades pediam mais.

Foi uma queda de braço, mas está tudo dentro e representa a jurisprudência”, diz Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que participou das negociações com entidades como Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

“Os pagamentos terão por base a integralidade do expurgo inflacionário, corrigido até a data atual pela tabela de correção da Justiça Federal, acrescido de juros desde a data do plano até a prescrição da ação individual e de 10% para honorários advocatícios”, disse Murilo Portugal, presidente da Febraban.

Moura lembra que o STJ definiu a incidência de juros remuneratórios só até a data de encerramento da conta. “E havia o risco de os moratórios caírem até o fim do ano.”

Processos suspensos

Para Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo, representantes de ações individuais ainda não assimilaram essas reduções, porque os valores finais são definidos na fase de execução, mas os processos estão suspensos desde 2010 pelo STF, que congelou todos os recursos em curso sobre o tema enquanto tomava uma decisão definitiva.

“Se no pedido inicial de uma ACP a correção era multiplicar por 25, com a queda do remuneratório passou para 5. Nas individuais, passou de vezes 15 para vezes 3.”

Ponderação

Poupadores que entraram com ação individual no prazo de 20 anos de cada plano e estão na fase de execução -ou seja, ganharam a causa e não cabe recurso- podem cobrar os valores definidos no processo. Se aderirem ao acordo, vão receber menos.

“A proposta foi bem abaixo. Vamos aconselhar nossos clientes a não aceitar, porque receberiam menos do que têm direito num prazo maior”, diz o advogado Glauber Vieira.

Há ainda ações individuais que não foram julgadas e estão congeladas pelo STF. Se o poupador aderir, também ganhará menos, mas, continuando na Justiça, não há garantia de vitória -e, se perder, pagará honorários de sucumbência ao advogado do banco.

“É um erro achar que o acordo será bom para todos. Cada um deve analisar sua situação, idade, expectativa de receber e quanto quer esperar”, orienta o advogado Luiz Fernando Pereira.

Poupadores que, com base em uma ACP (ação civil pública), entraram com execução de sentença até 2016 também podem optar se aderem ou seguem com a cobrança anterior. Quando uma ACP é encerrada, abre-se um prazo de cinco anos para que o poupador solicite o ressarcimento.

Glauber Vieira se diz preocupado com ações que foram julgadas procedentes em favor dos poupadores, mas que ainda não foram encerradas (porque estão suspensas).

Nesse caso, o poupador pode se adiantar e fazer uma habilitação provisória à execução. “Essas ações serão extintas de maneira abrupta, sem permitir que novos poupadores iniciem a habilitação e excluindo aqueles que não o fizeram até a data definida”, diz Vieira.

Para Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), habilitar-se provisoriamente é como aderir ao acordo antes de ele existir.

“Quem se habilita antes da formação do título diz que concorda com o que vier. E o que vai ser formado dessas ações não será uma sentença, mas o acordo em si”, afirma.

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https://www.osul.com.br/acordo-da-poupanca-e-pior-para-acao-individual-segundo-advogados/ Acordo da poupança é pior para ação individual, segundo advogados 2017-12-25
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