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Brasil Adesão à segunda fase da repatriação pode ser feita até o fim de julho

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Neste ano, a iniciativa tem novidades em relação à edição anterior. (Foto: ABr)

Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior mas não os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para aderir à nova fase do programa de repatriação de ativos. O prazo e as condições foram regulamentados pela Receita Federal.

Segundo a nova lei de repatriação, sancionada no fim de março pelo presidente Michel Temer, o contribuinte poderá regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio mantido ilegalmente (até junho do ano passado) no exterior. Em troca, será anistiado do crime de evasão de divisas.

Contribuintes com processo judicial em primeira instância mas que ainda não foram condenados poderão aderir ao programa. Como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos, patrimônios advindos de esquemas de corrupção, tráfico ou qualquer prática ilegal ficam proibidos de obter a regularização.

Outra novidade é a possibilidade de retificação de dados para quem aderiu ao programa mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio. A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão dos valores em moeda nacional: A cotação será 3,21 reais, equivalente à taxa Ptax (modalidade utilizada pelo Banco Central) no dia 30 de junho de 2016. No primeiro programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia a 2,66 reais.

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