Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 19 de abril de 2021
Dispositivo entrou em vigor no fim da ditadura militar, mas AGU entende que lei “mostra-se compatível com os direitos e preceitos fundamentais”
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a validade da Lei de Segurança Nacional e disse que o dispositivo não permite ao ministro da Justiça e Segurança Pública interferir em investigações conduzidas pela PF (Polícia Federal). Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas não tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decisões em inquéritos.
A manifestação foi enviada no fim de semana nos autos do habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União contra o uso da Lei de Segurança Nacional em investigações sobre críticas ao governo Bolsonaro.
A ação foi movida na esteira de inquéritos que estariam violando a liberdade de expressão ao apurar críticas ao Planalto, como ocorreu com o advogado Marcelo Feller, que foi alvo de investigação aberta por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, com base no dispositivo.
Segundo a AGU, o ato “político-administrativo de requisição ministerial, requisito de procedibilidade para a inauguração das atribuições da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, em face de condutas potencialmente vulneradoras da esfera subjetiva do Presidente da República, é exauriente em si, vale dizer, uma vez adotado, encerra-se o exercício de competência desta pasta na matéria, cabendo à autoridade policial promover os eventuais impulsos subsequentes’.
“Não são atribuições do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento e a tomada de decisões no bojo de inquéritos sob responsabilidade da Polícia Federal, órgão que poderá disponibilizar elementos outros, atinentes à fase investigativa”, defendeu a AGU.
A requisição ministerial tem o condão de autorizar o livre desempenho de competências constitucional e legal pelos atores do Sistema de Persecução Penal pátrio, certo de que, ao final, caberá a estes avaliar a presença ou não de elementos que lastreiam a denominada justa causa, para, em assim sendo, propor a ação penal”.
O uso da Lei de Segurança Nacional ganhou destaque durante a gestão de Mendonça no Ministério da Justiça, levando o procurador-geral da República Augusto Aras a informar na sexta que instaurou uma apuração preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra críticos do governo Bolsonaro.
Atual AGU, Mendonça é um dos nomes cotados para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal que será aberta em julho com a aposentadoria compulsória do decano Marco Aurélio Mello. No entanto, o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos provocou desgastes à imagem do ministro entre integrantes da Corte.
Liberdade de manifestação
A AGU relembra ainda que, apesar da Defensoria citar casos envolvendo o Ministério da Justiça, outros órgãos, incluindo o próprio Supremo, acionaram a Lei de Segurança Nacional em outras ocasiões e, por isso, seria “equivocado defender a existência de relação de causa e efeito entre o aproveitamento do diploma e a ofensa a direitos outros, como é a liberdade de manifestação”.