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Futebol Advogado diz que Robinho, condenado na Itália, não teve direito a ampla defesa em acusação de estupro

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Jogador foi condenado na Itália por ter participado do estupro de uma jovem de 23 anos em 2009. (Foto: Reprodução)

Condenado na Itália a nove anos de prisão pelo estupro coletivo de uma jovem em 2013, o atacante Robinho tenta evitar agora que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologue um pedido daquele país para que ele cumpra a pena no Brasil.

Para isso, Robinho contratou uma banca de advogados com décadas de experiência em tribunais superiores, incluindo três primos do vice-presidente da República e ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

O escritório tem uma forte atuação junto aos tribunais superiores, STF, STJ e TSE. Atua na área constitucional, penal, eleitoral, em direito público e privado.

Um deles é o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin. Ao Estadão, o advogado declarou que a defesa atuará em pelo menos duas frentes. Uma delas irá questionar o pedido para cumprimento da pena no Brasil. “Se não pode ser extraditado para ser processado lá, tem lógica a gente simplesmente acatar a decisão estrangeira e homologar para ser aplicada aqui?”, indagou José Eduardo. A outra frente buscará a revisão do processo na Itália, onde Robinho foi condenado em última instância.

O advogado afirmou que ainda não teve acesso à integra do processo que condenou Robinho, mas disse já ter encontrado falhas – inclusive por parte da própria defesa do jogador em primeira instância na Itália. José Eduardo também negou que Robinho estivesse se escondendo da Justiça brasileira e que ele se considera injustiçado. “(Ele diz que) prevaleceu uma compreensão muito diferente dos fatos que efetivamente ocorreram.”

“Tivemos acesso ao que está nos autos hoje, mas com certeza está incompleto. Só tem a nota verbal e uma referência ligeira ao processo. Não tem as peças e aspectos que são fundamentais. Por exemplo, o advogado italiano nos reportou uma possível nulidade, porque o fato que foi inicialmente alegado não foi o fato que foi considerado para haver a condenação dele (Robinho). Esse é um aspecto fundamental, porque, para nós, é um cerceamento da defesa que dá nulidade do processo.”

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