Segunda-feira, 17 de junho de 2024
Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2018
O fato de um advogado ter procuração para fazer acordos não o autoriza a celebrar acertos contrários aos interesses do cliente. Com tal entendimento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve sentença que condenou um advogado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um consumidor prejudicado por ele em ação contra empresa de telefonia.