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Geral Advogados pedem suspeição de juízes em caso de outdoor da Operação Lava-Jato

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Outdoor foi bancado procurador para louvar o próprio trabalho da operação. (Foto: Reprodução)

O coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia protocolou, na quarta-feira (22), incidente de suspeição em relação a todos os integrantes da 12º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para julgamento da apelação em ação popular contra os integrantes da Operação Lava-Jato.

A petição foi protocolada pelo jornalista Aluízio Palmar e pelo advogado Marcelo Neves e trata da famigerada contratação de um outdoor pelo procurador e ex-membro da Lava-Jato, Diogo Castor de Mattos, para louvar o próprio trabalho e o dos demais integrantes da força-tarefa.

O outdoor foi instalado em março de 2019 na rodovia de acesso ao aeroporto Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba (PR).

Os autores acionaram o Poder Judiciário para que a empresa Outdoormídia apresente os comprovantes de pagamentos da contratação do outdoor, além de outros documentos.

Foro íntimo

No recurso, os apelantes apontam que a ação está sob relatoria do desembargador Luiz Antonio Bonat e foi incluída na pauta de julgamento do próximo dia 29 de novembro. Na terça-feira (21), entretanto, o relator do processo se declarou impedido para julgar todos as ações envolvendo a Lava-Jato, por motivo de foro íntimo.

Os autores sustentam que a mesma suspeição declarada pelos magistrados deveria ser aplicada ao caso.

“Do contrário, corre-se o risco do julgamento sobre os presentes autos transcorrer eivado de vícios, pois não se aplicariam os princípios do juiz imparcial e do livre convencimento do magistrado”, diz trecho da petição.

Gestão caótica

Os autores também listam uma série de reportagens e declarações que demonstram a simpatia do relator e do desembargador João Paulo Gebran Neto, o último investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por suposta gestão caótica e violação dos deveres da magistratura, na condução de processos envolvendo a Lava-Jato.

A ação é assinada pelos advogados Claudio Antonio Ribeiro, Ivete Caribé da Rocha, Giuliana Rocio Alboneti, José Carlos Portella Jr., Leina Maria Glaeser, Lucas Rafael Chianello, Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, Nelson Castanho Mafalda e Tânia Mandarino. As informações são da revista Consultor Jurídico.

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