Segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de janeiro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro revogou o Decreto 3.447/2000, que delegava ao ministro de Estado da Justiça, hoje Sérgio Moro, a competência para resolver sobre a expulsão de estrangeiros do País e a sua revogação.
A decisão de Bolsonaro está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23) por meio de outro decreto (10.208/2020), que também é assinado por Moro.
A expulsão de estrangeiros é competência do presidente da República, mas desde maio de 2000 estava sob a responsabilidade dos titulares que passaram pela pasta da Justiça por determinação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Em nota, o Ministério da Justiça esclareceu que o texto revogado, “tacitamente”, não estava mais em uso e, desta forma, nada muda (leia a nota do governo mais abaixo) .
A decisão acontece na semana em que o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Spoofing, que apura a invasão de aplicativos de mensagens de autoridades brasileiras, entre elas o ministro Sérgio Moro.
Integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidos pelo Estado/Broadcast avaliam que não há empecilhos legais para Glenn ter se tornado alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), mesmo sem ser formalmente investigado na Operação Spoofing.
De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, uma pessoa de outra nacionalidade pode ser expulsa do País se “atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
Expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao País. Caso descumpra, incidirá no crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso), que sujeita o estrangeiro à pena de reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Segundo o Ministério da Justiça, a expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo dois anos.
Revogação é apenas ‘atualização normativa’
Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que o decreto publicado nesta quinta-feira, 23, sobre expulsão de estrangeiros “faz parte de um processo de atualização normativa”. A pasta informou que o decreto apenas revoga expressamente um decreto anterior que, “tacitamente”, não estava mais em uso.