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Política Alexandre de Moraes nega pedido da Defensoria da União para notificação de Eduardo Bolsonaro por carta em processo por coação

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DPU pedia para que Eduardo Bolsonaro, que está no exterior, fosse notificado por carta rogatória. (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória, mantendo o andamento do inquérito em que o parlamentar é acusado de coação no curso do processo. A DPU havia alegado que o deputado estaria no exterior, o que, segundo o órgão, tornaria inválida a notificação por edital realizada anteriormente.

Na decisão, Moraes determinou que o defensor público-geral federal apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro no prazo já estipulado. A denúncia, apresentada em 22 de setembro de 2025, também envolve o comentarista Paulo Figueiredo, e acusa ambos de praticar o crime de forma continuada, com o objetivo de intimidar autoridades envolvidas em investigações contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo foi desmembrado, e o inquérito passou a tratar exclusivamente do caso de Eduardo Bolsonaro.

De acordo com os autos, após tentativas frustradas de notificação pessoal, Moraes havia determinado a citação por edital do parlamentar, publicada em 30 de setembro de 2025. O prazo de 15 dias para a apresentação da defesa encerrou-se em 15 de outubro, sem manifestação do acusado. Em razão disso, a DPU foi intimada a apresentar a defesa prévia, mas solicitou ao STF a expedição de carta rogatória para que Eduardo fosse notificado oficialmente no exterior. Em caráter alternativo, a Defensoria pediu também a suspensão do processo e do prazo prescricional, até que a notificação fosse efetivada.

Na decisão assinada nessa quarta-feira (22), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou integralmente os argumentos apresentados pela DPU. Segundo o despacho, Eduardo Bolsonaro mantém domicílio e gabinete em funcionamento em Brasília, e estaria no exterior de forma transitória, com o propósito de evitar a aplicação da lei penal. Moraes destacou que a ciência do parlamentar sobre a denúncia é inequívoca, e que a citação por edital realizada anteriormente deve ser considerada válida e eficaz.

Em seu despacho, o ministro registrou: “Não há que se falar, uma vez afastada a possibilidade de carta rogatória no presente caso, na suspensão do prazo prescricional”. Com essa decisão, Moraes reafirmou que o processo deverá prosseguir normalmente, sem novas suspensões ou atrasos.

O ministro também determinou a intimação pessoal do defensor público-geral federal para que apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro dentro do prazo já fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, Moraes determinou que a decisão fosse comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR), para ciência e acompanhamento do caso. (Com informações do jornal O Globo.)

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