Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 3 de julho de 2023
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai analisar o recurso extraordinário que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o julgamento que o tornou inelegível por oito anos.
A análise será de Moraes porque ele é o presidente do TSE. Esse recurso, no entanto, ainda não foi apresentado pela defesa do ex-mandatário.
Caso o Moraes não acate o recurso, a defesa ainda pode utilizar mais um instrumento: um agravo contra o despacho denegatório de recurso especial, que é distribuído para um outro ministro do STF, excluindo os que já votaram no TSE, ou seja, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (30) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Por um placar de 5 a 2, o ex-presidente ficará inelegível por oito anos.
Durante um encontro com os embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, Bolsonaro questionou a segurança do sistema eleitoral e apontou risco de fraude nas eleições, sem apresentar provas.
A decisão do TSE faz com que Bolsonaro não dispute as eleições de 2024, 2026 e 2028 — duas municipais e uma presidencial.
Vacinas
A defesa de Sérgio Cordeiro, ex-assessor de Bolsonaro preso no caso dos certificados de vacina, cobrou do ministro Moraes que leve o caso a plenário imediatamente.
Em petição protocolada no último dia 28 de junho, os advogados Luiz Eduardo Kuntz e Luiz Christiano Kuntz reclama quem o ministro levou dois meses para apreciar um agravo regimental contra a prisão do capitão, que cuidava da segurança do ex-presidente.
“Uma vez amplamente demonstrada a injustificada morosidade na prestação jurisdicional, em nome da consagrada garantia constitucional da duração razoável do processo, requer digne-se Vossa Excelência a incluir o agravo na próxima sessão de julgamento, a fim de que o colegiado se manifeste acerca de toda matéria nele abordada”, escrevem.
No pedido, os advogados ressaltam que a a prisão de Cordeiro “se deu em manifesta afronta a princípios constitucionais e normas penais, bem como ao entendimento sedimentado nesse pretório excelso”. “A despeito da urgência do requerimento — repise-se: que envolve a ILEGAL e DESCABIDA prisão provisória do Peticionário —, Vossa Excelência, com a devida vênia, EM NÍTIDO DESRESPEITO À CELERIDADE PROCESSUAL, apenas exerceu o juízo de retratação no último dia 25/06 p.p., acarretando enorme prejuízo ao Peticionário. Nessa senda, parafraseando a Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ‘a celeridade processual é idéia-força imanente ao Estado Democrático de Direito. Uma vez apurada a irrazoável delonga processual penal, sem contribuição da defesa, é imperiosa a determinação do relaxamento da prisão‘.”