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Política Alexandre de Moraes vota na Primeira Turma do Supremo para confirmar a própria decisão e cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli

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O magistrado é o relator de um dos processos penais nos quais Zambelli foi condenada.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O PL da Dosimetria foi aprovado na semana passada pela Câmara e ainda precisa ser analisado pelo Senado. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

Autor da decisão, Moraes foi o primeiro a se manifestar, nesta sexta-feira (12), e reforçou a manifestação a favor da perda de mandato. Ele foi seguido por Cristiano Zanin, que acompanhou o relator integralmente no voto. Ainda votaram os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registraram os votos no site do STF.

Antes da determinação de Moraes, que é o relator do caso, ministros avaliavam de forma reservada que a ação da Câmara tentava atacar a credibilidade do Supremo e não poderia ser aceita.

Decisões de Moraes

O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

O magistrado é o relator de um dos processos penais nos quais Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar. Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.

Constituição

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

* quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
* quando há quebra de decoro parlamentar;
* quando há uma condenação penal definitiva;
* quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
* quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
* por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
* A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal. Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Divergências

As divergências surgem quando os casos concretos são analisados. Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

* a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
* a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.

Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

 

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5 Comentários
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Vanderlei Stefani
12 de dezembro de 2025 21:22

O GUARDIÃO DA DEMOCRACIA! O povo brasileiro aplaude e apoia o Ministro Alexandre de Moraes, o Guardião e Herói da Democracia brasileira! Os brasileiros de trabalhadores, de bem, honestos, cristãos, patriotas de verdade e que amam a justiça e a democracia apoiam o Moraes! Xandão, siga firme! Nós autorizamos! Coloca os criminosos e golpistas na cadeia!

Anderson Cardoso da Silva
12 de dezembro de 2025 22:44

Kkkkk que piada , eu acuso e julgo.
100 % de acerto.

Vanderlei Stefani
13 de dezembro de 2025 12:29

Tchau, Magnitsky!

Vanderlei Stefani
13 de dezembro de 2025 12:29

Tchau, Magnitsky!

Jorge Ferreira
13 de dezembro de 2025 11:33

eu prendo ,eu algemo ,eu acuso e ta acabado

Saiba como o brasileiro vai gastar o dinheiro da isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês
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