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Brasil Aneel aprova repasse de R$ 947,8 mi de Itaipu para atenuar tarifas de energia

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Onze empresas foram consideradas elegíveis para o recebimento dos recursos.

Foto: Reprodução
A manifestação ocorre após o ministro de Minas e Energia cobrar agilidade da Aneel para analisar os processos do governo. (Foto: Reprodução)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (16) repasse de R$ 947,8 milhões para atenuar as tarifas de energia. Os recursos são relativos ao saldo positivo da conta de comercialização de Itaipu, em decorrência principalmente da variação cambial, já que a energia gerada pela usina é comercializada em dólar.

Com a privatização da Eletrobras, caberá à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) ser responsável pela conta. Pelas regras, o saldo positivo pode ser destinado em benefício dos consumidores, na forma de crédito do bônus nas faturas de energia, ou para permitir o diferimento dos pagamentos do repasse da potência contratada de Itaipu pelas distribuidoras.

Seguindo critérios estabelecidos pela agência reguladora, 11 empresas foram consideradas elegíveis para o recebimento dos recursos. “Procurou-se limitar, proporcionalmente, o valor alocado a cada concessionária, visto que esse recurso escasso será distribuído entre concessionárias com características de porte e receita bem distintas entre si e com diferentes expectativas de impacto tarifário para 2022. ”, diz o voto do diretor, Giácomo Almeida.

Terão direito a receber os recursos a RGE, Energia Minas Gerais, Enel São Paulo, Energisa Sul-Sudeste, Celesc, Elektro, Dcelt, Enel Goiás, CPFL Piratininga e DMED.

Em relação aos diferimentos, para aquelas que já passaram pelo processo tarifário neste ano, os montantes serão repassados no prazo de até 10 dias úteis. Para as demais, os repasses serão feitos no momento da análise dos reajustes.

Regras para pagamento

Pela norma estabelecida pelo governo, os recursos utilizados nos diferimentos serão recompostos à conta. Assim, as distribuidoras deverão fazer os repasses para a conta de comercialização da energia elétrica da Itaipu a partir do processo tarifário de 2024.

O pagamento acontecerá em 12 parcelas mensais, que serão definidas pela Aneel nos processos tarifários das empresas devedoras, corrigidas pela Selic.

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