Segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2018
Após se separar da mulher, com quem viveu por mais de sete anos, Vinicius Mendroni Aggio ficou durante três anos angustiado, sem ter qualquer contato com sua cadela de estimação, a yorkshire “Kimi”, até obter na Justiça de São Paulo, provisoriamente o direito de visitar o animal em fins de semana, feriados prolongados e festas de fim de ano.
O caso, resolvido em primeira instância em 2016, foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e agora a Corte pôs um fim ao impasse: pela primeira vez, concedeu o direito de visita a um animal de estimação após o término de uma união estável.
“Não acho que um animal doméstico possa ser comparado a um filho, pois são cuidados e formas de educar distintas, mas enxergo que o animal que você cuidou, educou e abrigou deve ser visto como membro de família, pois é justamente este tipo de situação que você faz a um parente”, argumenta Vinicius, que foi impedido pela ex-mulher de fazer visitas à Kimi e agora também tem garantido o direito de levar o animal ao veterinário.
A partir da decisão inédita em tribunais superiores brasileiros, juízes devem levar em consideração o vínculo afetivo estabelecido com o pet em julgamentos semelhantes. A sentença tem como pano de fundo a ausência de legislação que trate do tema.
Com base no Código Civil, os animais são enquadrados pela Justiça brasileira como “coisas”. Embora os ministros do STJ não tenham equiparado a posse dos animais domésticos à guarda de filhos, nem tenham os reconhecido como sujeitos de direitos, entenderam que os animais de estimação não podem mais ser considerados como meras “coisas inanimadas”.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, apontou um “terceiro gênero”, nem coisa nem sujeito de direito, “voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”.
“A relação afetiva com animais domésticos deve ser avaliada judicialmente com mais atenção, pois, a partir do momento que você desenvolve laços afetivos, (o animal) não passa a ser mais visto como um bem, não pode se comparado a um carro por exemplo, ou a qualquer outro bem material pelo qual você se torna responsável por sua segurança e bem estar”, complementa Vinicius.
Projetos
O tratamento dado pela lei aos animais domésticos e silvestres é alvo de ao menos dois projetos de lei em tramitação no Congresso. Um deles, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.
O texto estabelece regime jurídico especial a animais, que passariam a ser tratados como sujeitos de direitos despersonificados e sem deveres.
Um outro projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determina que animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis para efeitos legais.