Sábado, 20 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 12 de maio de 2016
Quase dois anos após entrar em vigor, o Marco Civil da Internet foi regulamentado. A presidenta Dilma Rousseff, afastada do cargo nesta quinta-feira (12), assinou o decreto na quarta-feira (11). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Foi vetado que operadoras e empresas de internet “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. Isso significa que, se as operadoras quiserem oferecer pacotes com acesso a serviços que não consumam a franquia, não poderá haver um acordo comercial entre o provedor de conexão e o aplicativo, para que o serviço seja priorizado em relação aos demais.
A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. Mas a venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.
Dados pessoais
O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.
O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A lei entende como dados cadastrais: filiação, endereço e qualificação pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário). A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve especificar os indivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.
Comitê Gestor
A regulamentação trata ainda do papel do Comitê Gestor da Internet, que estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade. “A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência”, diz o decreto. (AG)
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