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Brasil Antes de ser afastada, Dilma regulamenta o Marco Civil da Internet

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Marco estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas (Foto: AFP)

Quase dois anos após entrar em vigor, o Marco Civil da Internet foi regulamentado. A presidenta Dilma Rousseff, afastada do cargo nesta quinta-feira (12), assinou o decreto na quarta-feira (11). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Foi vetado que operadoras e empresas de internet “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. Isso significa que, se as operadoras quiserem oferecer pacotes com acesso a serviços que não consumam a franquia, não poderá haver um acordo comercial entre o provedor de conexão e o aplicativo, para que o serviço seja priorizado em relação aos demais.

A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. Mas a venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.

Dados pessoais

O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.

O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A lei entende como dados cadastrais: filiação,  endereço e qualificação  pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário). A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve especificar os indivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.

Comitê Gestor

A regulamentação trata ainda do papel do Comitê Gestor da Internet, que estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade. “A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência”, diz o decreto. (AG)

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