Segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de novembro de 2015
Motoristas profissionais de transporte de passageiros ou cargas terão que passar por um exame toxicológico para detectar a presença de drogas no sangue quando forem contratados ou demitidos pelas empresas. A obrigação foi regulamentada em um decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União) pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A regra passa a valer a partir de 2 de março do
ano que vem.
De acordo com o texto, o exame tem que ser capaz de identificar drogas como cocaína, crack, maconha, metanfetaminas e outras substâncias. “Baseado na taxa de rotatividade do setor, a expectativa é de que toda a categoria tenha feito o teste em cerca de quatro anos”, afirmou José Martins, presidente da Labert, um dos laboratórios responsáveis pelos exames.
Uma outra resolução do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga motoristas das categorias C, D e E (de vans, ônibus e caminhões) a realizarem o mesmo exame toda vez que renovarem a carteira.
Uma pesquisa publicada no fim do ano passado mostrou que 13% dos motoristas admitem usar “rebite” – drogas que deixam o profissional acordado por mais tempo. O estudo, que ouviu 2.358 caminhoneiros nas estradas de São Paulo, foi realizado pela concessionária Arteris. (AG)