Domingo, 19 de abril de 2026
Por Redação O Sul | 11 de março de 2021
Novas regras vetam bandanas, máscaras folgadas e proteção de acrílico.
Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de Santa CatarinaA Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em reunião nesta quinta-feira (11) alterações na resolução Nº. 456 de 2020, que trata de regras em aeroportos e aviões durante a pandemia. A máscara usada nestes espaços e veículos deve estar bem ajustada, cobrindo nariz e boca e sem espaço para entrada de ar ou emissão de gotículas respiratórias.

Com essa decisão, as pessoas não poderão usar bandanas, lenços, máscaras de plástico (conhecidas também como face shields), máscaras de acrílico, N95 ou PFF2 com válvula. Máscaras de algodão e tricoline devem ter mais de uma camada.
Pela resolução, dentro dos aviões a retirada da máscara só é permitida para beber água ou para alimentar crianças com menos de 12 anos. Nos aeroportos, os passageiros podem tirar a proteção para beber água ou se alimentar, mantendo um distanciamento mínimo de um metro de outras pessoas.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
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