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Brasil Ao manter Paulo Maluf preso em regime fechado, o juiz lembrou que o deputado dizia andar três quilômetros por dia

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O parlamentar está preso há quase um mês, por desvios quando foi prefeito de São Paulo (1993-1996). (Foto: Reprodução)

Ao negar o pedido da defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para que o deputado cumprisse a sentença de sete anos e nove meses de prisão em regime domiciliar, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Macacari, considerou que o parlamentar “movimentava-se com aparente destreza”. Ele também lembrou que Maluf, apenas dois meses antes de ser encarcerado, dizia fazer caminhadas diárias de três quilômetros.

O magistrado mencionou uma reportagem do programa “Conexão Repórter”, apresentado pelo jornalista Roberto Cabrini no SBT. Em outubro do ano passado, Maluf foi o entrevistado.

“Ao contrário, como se vê do vídeo disponível por meio do link que já colacionei, o custodiado, repito, movimentava-se com aparente destreza, dizendo de sua boa condição física, que o permitia caminhar três quilômetros diariamente, tudo a indicar que era prescindível todo esse aparato médico, tanto que nada foi alegado pelos seus patronos a respeito da existência de tal estrutura em domicílio”, anotou.

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando foi prefeito de São Paulo (1993-1996). Ele está preso desde 20 de dezembro, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele se entregou à PF (Polícia Federal) na capital paulista e foi transferido para a ala de idosos da Papuda, em Brasília.

Desde então, a defesa do deputado tem apelado para que ele possa cumprir em regime domiciliar a sentença que lhe foi imposta pelo STF. A alegação é de que Maluf sofre de câncer e problemas cardíacos e que a penitenciária não tem condições de atendê-lo em caso de emergência médica.

Ainda em dezembro, o magistrado chegou a dar um prazo de dez dias para que o IML (Instituto Médico Legal) e o Centro de Detenção Provisória da Papuda respondessem a 33 quesitos da defesa sobre as condições de saúde do ex-prefeito e a respeito das condições da prisão para abrigá-lo.

No entanto, no dia 8 deste mês, o magistrado considerou que os esclarecimentos foram insuficientes e mandou a diretoria do Complexo Penitenciário “elucidar melhor” alguns quesitos da defesa do deputado. Nessa quarta-feira, após um novo laudo do IML, o magistrado decidiu que Maluf deve mesmo ficar na Papuda.

A defesa

“O Juiz da Vara de Execução Penal houve por bem indeferir a prisão domiciliar do doutor Paulo Maluf”, frisou a defesa do deputado em nota distribuída à imprensa. “Embora reconheça as graves enfermidades e seja do seu conhecimento a idade avançada do detento, 86 anos, Sua Excelência considera que o sistema carcerário da Papuda é suficientemente capaz de dar condições de segurança ao doutor Paulo, mesmo reconhecendo que no dia-a-dia ele precisa ser auxiliado por outro detento que é médico.”

Com base nesse fato, os advogados presumem que o juiz reconhece que o sistema carcerário não possui médico e nem assistência das 16 h às 9 h, e que um outro preso pode prestar assistência. “A defesa , perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do doutor Paulo Maluf no sistema carcerário”, frisou a nota.

O texto argumenta, ainda, que a prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça: “A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão”.

“Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o doutor Paulo poderá não suportar o que esta sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasilia tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito”, finalizou a mensagem.

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