Sábado, 31 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 26 de junho de 2015
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou na quinta-feira (25) o pedido feito por um suposto consultor, Maurício Ramos Thomaz, de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi feito, na quarta-feira (24), dentro do processo da Lava-Jato, que investiga crimes de corrupção e distribuição de propina a partidos por construtoras contratadas pela Petrobras. Segundo o Instituto Lula, a petição foi feita sem conhecimento do ex-presidente.
Em nota enviada à imprensa, o TRF-4 informa que o pedido de Thomaz teria sido ajuizado porque, segundo seu autor, Lula poderia ser preso preventivamente, como forma de “coação ilegal”. O desembargador considerou que “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão [do habeas corpus]”. “Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional [habeas corpus preventivo] foi proposto à sua revelia”, escreveu.
O magistrado concluiu sua decisão afirmando que o pedido será remetido ao Ministério Público Federal para serem tomadas providências, uma vez que Thomaz usou “linguagem imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”. Ainda de acordo com o TRF-4, Thomaz se referiu ao juiz do caso da Lava-Jato, Sérgio Moro, como “hitleriano” e “moralmente deficiente”.
De acordo com a Corte, o desembargador Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas devido ao excesso de consultas ao portal do tribunal. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o sistema processual eletrônico acabou prejudicado pelo caso.
Para esclarecer o caso, a assessoria ainda divulgou uma explicação jurídica sobre quem pode ou não ingressar com um pedido de habeas corpus. “O HC pode ser impetrado [ajuizado] por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1 do artigo 1 da Lei 8.906/94”, informou a assessoria.
Segundo a nota à imprensa, não é preciso ser advogado para ingressar com a petição de HC e “o primeiro dispositivo [da lei] determina que ‘o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público’”.
O mesmo desembargador considerou prejudicado o pedido apresentado pelos advogados do ex-presidente Lula para que a Justiça não reconhecesse o HC ajuizado por Thomaz. Isso porque o desembargador já havia rejeitado a petição de Thomaz. Segundo a assessoria, os advogados de Lula afirmam, no documento, que o pedido de HC preventivo ocorreu sem o conhecimento do petista, feito “por pessoa estranha, provavelmente inspirada por vários interesses, como o de se fazer notar pela imprensa ou mesmo por interesses políticos”. “O ex-presidente Lula não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses”, disse a defesa do ex-presidente. (AG)
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