Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 20 de setembro de 2017
Apesar de o governo federal ter estendido de 5 para 14 anos o prazo para as concessionárias de rodovias duplicarem as estradas, o preço do pedágio só vai cair após o fim das obras. As empresas também poderão dar como contrapartida ao novo cronograma a redução do prazo de vigência do contrato, que hoje é de 30 anos. A MP (medida provisória) com as regras para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais foi publicada na última terça-feira (19).
As principais beneficiadas com a medida serão as concessionários das rodovias licitadas na terceira rodada de leilões do setor (entre 2013 e 2014), pela ex-presidente Dilma Rousseff: MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso), Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal) e MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás).
O governo editou a MP com o argumento de que o novo cronograma assegura a manutenção da concessão e dos investimentos, que estão paralisados. O objetivo é evitar que as concessões de rodovias sejam devolvidas ou cassadas, por descumprimento do prazo de investimentos.
Sem financiamento do BNDES, em meio à crise econômica e com algumas empresas investigadas pela Operação Lava-Jato, a maioria das concessionárias não vai conseguir cumprir os prazos originais para a realização dos investimentos. Em algumas situações, nenhuma obra foi executada.
O secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, defendeu a decisão de só diminuir o pedágio após toda a duplicação da rodovia e disse que se a redução das tarifas ocorresse durante a execução das obras, as empresas teriam dificuldade para financiar os projetos.