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Brasil Após cinco anos, nome fica limpo, mas dívida não some. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou a lei que determina que empresas devem retirar o CPF dos inadimplentes da lista quando o débito passa do prazo

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No Brasil, há 62 milhões de inadimplentes. (Foto: Agência Brasil)

Para não ser um dos 62 milhões de inadimplentes, o consumidor, pode ter dor de cabeça não só para quitar a dívida, mas também para ter novamente o nome limpo. Mesmo em débito, o nome do cliente deve sair do banco de negativos após cinco anos do registro no serviço de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A notificação da dívida é obrigatória por parte dos órgãos, mas clientes reclamam de ter o nome incluído na lista e não serem avisados.

Segundo Artigo 43 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reforça a lei, em processo finalizado em setembro, a dívida permanece após cinco anos da inclusão do cadastro negativado, mas é direito do consumidor ter o nome retirado da lista.

A notificação da abertura do cadastro de inadimplência também é de obrigação da empresa. Porém, mesmo com uma dívida já quitada, o confeiteiro Brendo Ricardo, voltou a ter problemas. Ele consultou a situação na Serasa Experian, empresa de análise de crédito, e constatou estar com nome sujo por falta de pagamento de conta de luz há dois anos.

“Era uns R$ 250, e com os juros, chegou a R$ 1.300. Não sabia da existência dela, e nunca recebi nenhuma cobrança ou notificação”, contou o confeiteiro.

O deputado estadual Luiz Martins (PDT), presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia do Rio, orienta que é preciso ajuda jurídica em caso de nome sujo pós-pagamento da dívida.

“O consumidor que tiver o nome sujo após pagamento deve procurar o juizado especial ou a defensoria pública e entrar com processo pedindo indenização por danos morais resultantes desse cadastro indevido”, afirmou Martins.

Vale lembrar que, se a notificação nunca tiver sido feita no prazo dos cinco anos, o credor não pode mais inserir o CPF do devedor no banco de inadimplentes.

Contato antes

Costuma ser conduta do credor comunicar o devedor antes da negativação. Segundo Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil, os cinco anos contam a partir do registro do CPF negativado, que pode ser notificado pelo credor no dia seguinte do vencimento da conta.

“O registro é mais uma estratégia de cobrança. A carta é enviada ao devedor, que tem de dez a 20 dias para quitar antes de ficar inadimplente”, esclarece Borges.

Segundo o superintendente, há confirmação dos Correios sobre a postagem da correspondência.

Negociação

A economista Marcela Kawauti orienta sobre a prioridade dos pagamentos, principalmente quando há mais de uma dívida. “Primeiro, é preciso quitar débitos de contas de necessidade maior, como água e luz. Depois, o ideal é prestar atenção ao que tem juros mais altos, geralmente as contas bancárias.”

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