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Brasil Após decisão do ministro do Supremo Gilmar Mendes, a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deixou a prisão e foi para o seu apartamento de luxo

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Adriana Ancelmo foi condenada pelo juiz Marcelo Bretas, em setembro de 2017, a 18 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. (Foto: Agência Brasil)

Após determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deixou a cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte da capital fluminense, na manhã desta terça-feira (19). Na polêmica decisão tomada na segunda-feira (18), Mendes substituiu a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) por prisão domiciliar.

“A decisão foi muito justa, especialmente em relação às crianças, que são as principais destinatárias deste direito”, afirmou Aline Oliveira, advogada de defesa da ex-primeira dama. Adriana chegou ao apartamento de luxo onde mora, no Leblon, na Zona Sul da cidade, pouco antes das 11h.

Ela foi presa pela primeira vez em dezembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, um desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Essa foi a mesma operação que levou Cabral para a cadeia. Até o mês passado, Adriana cumpria prisão domiciliar, mas, por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, teve de retornar à cadeia.

Em setembro deste ano, ela foi condenada a 18 anos e três meses de prisão pelo crime de lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de corrupção comandado por Cabral enquanto esteve à frente do governo fluminense, que desviou milhões de reais dos cofres públicos.

A decisão de Mendes

Ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é “absolutamente preocupante”. Por isso, argumentou o ministro, alternativas à prisão devem ser observadas a ponto de não haver “punição excessiva” à mulher ou à criança.

“No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente [Adriana Ancelmo] não pode ser usada em seu desfavor. Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo. A sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso”, escreveu o ministro.

“O caso é bastante semelhante ao mencionado HC 136.408, no qual a Primeira Turma deferiu a ordem – mulher com filho na faixa dos 11 anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. A prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos”, disse no habeas corpus concedido. O ministro declarou que Adriana tem condições de aguardar o julgamento dela pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em prisão domiciliar, a menos que haja fatos novos. 

O advogado Alexandre Lopes, um dos defensores da ex-primeira-dama, afirmou que “o STF deu uma grande lição a alguns magistrados do Rio de Janeiro”. “Juiz que não tem compaixão não pode julgar seu semelhante”, declarou o advogado.

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