Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 18 de agosto de 2019
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) começa a demonstrar preocupação com a situação da operadora Oi. A companhia, que já está passando por uma recuperação judicial, foi alvo de notícias de que poderia deixar diversos clientes sem serviço de telefonia fixa nos próximos meses. No entanto, a Anatel informou à imprensa um comunicado oficial negando a possibilidade de cancelamento da concessão da Oi. As informações são do portal Canaltech e da Anatel.
Os executivos da Oi poderiam não conseguir solucionar os problemas a tempo, segundo dados do governo federal. Sendo assim, a Anatel removeria a concessão da operadora para telefonia fixa em todos os Estados do Brasil, com exceção de São Paulo.
Apenas no Espírito Santo, a retirada da concessão prejudicaria mais de 430 mil pessoas, principalmente na cidade de Vitória, que conta com mais de 76 mil linhas. Vila Velha, Serra e Caracica também seriam bastante afetadas, contando com 56 mil, 49 mil e 46 mil linhas, respectivamente.
No caso da telefonia móvel e internet banda larga, a medida não seria um problema por se tratarem de autorização e a Anatel não teria como impedir que a empresa ofereça esses serviços. Mesmo assim, a Oi poderia enfrentar dificuldades na manutenção de seus serviços.
Resposta
No início de sexta-feira (16), no entanto, a Anatel informou à imprensa um comunicado oficial negando a possibilidade de cancelamento da concessão da Oi, rebatendo o jornal Estado de S. Paulo.
“Como é sabido, as empresas integrantes do Grupo [OI] estão entre as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações – telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do setor de telecomunicações, essencial para a integridade do sistema nacional”, diz o comunicado oficial, assinado por Leonardo Euler de Morais, presidente da agência.
O comunicado complementa ainda dizendo que “qualquer providência administrativa deve assegurar às partes envolvidas a observância dos direitos garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel”.
Leia a nota:
“De início, com todo o respeito à imprensa, não se atestam as informações veiculadas na data de hoje, em matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo (‘Situação das contas da Oi piora e Anatel estuda intervenção’), concernentes à possibilidade iminente de decretação de intervenção ou de aplicação de caducidade às concessões de telefonia fixa do Grupo Oi S/A.
O acompanhamento especial da prestação de serviços de telecomunicações pelas empresas integrantes do referido Grupo, bem como de sua situação econômico-financeira, vem sendo feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de forma permanente desde 2014.
A partir de junho de 2016, com o início do processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo, a tutela da observância das medidas de soerguimento das empresas passou a se dar também no âmbito do Judiciário, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro – RJ. Desde então, estabeleceu-se entre Anatel e Juízo competente, relação construtiva, respeitadas as respectivas esferas de atuação.
Como é sabido, as empresas integrantes do Grupo estão entre as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações – telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do setor de telecomunicações, essencial para a integridade do sistema nacional.
Para o regulador setorial, por força de suas competências legais, têm primazia a efetiva preservação e a continuidade dos referidos serviços. Nesse contexto, uma solução de mercado definitiva é o cenário preferencial para a evolução positiva da situação do Grupo, diante de sua aderência ao modelo regulatório vigente.
Soluções de outra natureza são excepcionais e ultima ratio. Dependem não apenas do atendimento das hipóteses previstas em Lei, mas também de se mostrarem, ante a análise de conveniência e oportunidade, instrumentos hábeis a alcançar posição mais segura e favorável ao interesse público.
Ademais, qualquer providência administrativa deve assegurar às partes envolvidas a observância dos direitos garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel.
A atuação no referido acompanhamento pressupõe, de todos os agentes envolvidos, alto grau de prudência e discrição no tratamento da matéria, vez que eventuais manifestações, sem lastro factual, podem causar impactos sobre o mercado e externalidades negativas com efeitos deletérios sobre o custo de capital do setor, transbordando, inclusive, o caso concreto.
Entende-se que o trato das informações no âmbito da Anatel é essencial para a manutenção da credibilidade de seu papel como regulador de um dos setores mais relevantes da economia nacional.”