Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2018
Na primeira rodada do PDV, concluída em novembro, 240 pessoas aderiram ao programa – 76 ao chamado PDV stricto sensu, a demissão voluntária, e 164 a outras modalidades, como redução de jornada e licença incentivada.
Quando lançou a iniciativa, o governo apresentou como parâmetro a adesão ao PDV lançado no governo de Fernando Henrique Cardoso em 1999, que foi de 5 mil servidores. Caso tal participação se repetisse, a economia estimada seria de R$ 1 bilhão. Mas o valor atingido em 2017 representa apenas 4,8% do conquistado em 1999.
Ainda assim, em nota, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, defendeu o PDV e sua aplicação atual – classificando-o como um “instrumento moderno” e “ajustado às condições fiscais atuais”.
“O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas”, diz Oliveira.
O orçamento federal prevê que os gastos com pessoal cheguem a R$ 324,6 bilhões este ano, valor que inclui despesas com inativos, pensionistas e contribuição patronal com o regime dos servidores – e que representa quase 10% dos R$ 3,5 trilhões de receita previstos para 2018. O montante representa uma alta de 5,8% em relação ao previsto para o ano passado, R$ 306,8 bilhões.
Prorrogações no Congresso
As MPs, textos enviados pelo Poder Executivo, devem ser aprovadas em 60 dias na Câmara e no Senado – prorrogáveis por igual período – para terem sua vigência mantida.
Mas não foi o que aconteceu com a MP do desligamento voluntário: ela chegou a ser aprovada em uma comissão mista, mas não foi votada a tempo no plenário das Casas.
O governo afirmou que irá reenviar ao Congresso uma nova Medida Provisória com as mesmas regras. A ideia é que o Ministério do Planejamento estabeleça anualmente períodos e critérios de abertura de novas rodadas do programa.
Na modalidade principal, a da demissão voluntária, a MP que caducou previa o pagamento de indenização de 1,25 salário por ano trabalhado para aqueles que decidissem deixar o serviço público.
A preferência para adesão ao programa era de servidores com maior tempo de exercício da função e pessoas em licença para tratar de assuntos particulares. Por outro lado, algumas condições impediam a participação, como o cumprimento de todos os requisitos legais para aposentadoria.
Já a redução da jornada, que teve adesão de 153 servidores, previu diminuição da carga semana de 40 horas para 30 ou 20 horas semanais, com o benefício do pagamento adicional de meia hora diária. Neste caso, foram priorizados servidores com filhos de até seis anos ou a cargo de cuidados de pessoas idosas ou com deficiência.
Por fim, a licença incentivada, escolhida por 11 funcionários públicos federais, permite o afastamento por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, do serviço público. Como incentivo, o programa prevê o pagamento de três remunerações em cada período.
Segundo o Ministério do Planejamento, com a perda de validade da MP, alguns requerimentos de adesão ao programa que tinham pendências acabaram suspensos – mas as 240 adesões divulgadas pela pasta estão asseguradas.