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Brasil Após se declararem impedidos de votar em julgamento, dois ministros do Tribunal de Contas da União mudaram de ideia para salvar políticos aliados

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Manobra de Raimundo Carreiro e Aroldo Cedraz virou o placar da sessão. (Fotos: Divulgação/TCU)

Depois de se declararem impedidos para julgar um processo de superfaturamento, os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro voltaram atrás ao ver que dois ex-dirigentes do Senado, ligados ao MDB, seriam condenados a devolver pelo menos R$ 14 milhões em prejuízos aos cofres públicos.

Os dois pediram que a restrição fosse retirada durante sessão na última quarta-feira e votaram pela absolvição do ex-primeiro secretário da Casa, o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), e do ex-diretor geral Agaciel Maia (PR-DF), hoje deputado distrital em Brasília.

A manobra virou o placar do julgamento, livrando os dois políticos do ressarcimento e também do pagamento de multas e, possivelmente, da inabilitação para exercer cargos comissionados e funções de confiança por oito anos.

Outros ministros protestaram, argumentando nunca ter visto um caso de “desimpedimento” em plena votação de um processo tanto no próprio TCU, órgão ligado ao Legislativo, quanto no Judiciário. O Ministério Público que atua na corte avalia recurso contra a decisão por desobediência ao devido processo legal.

O impedimento ou a suspeição de um julgador se dá quando, por algum motivo objetivo ou subjetivo, sua imparcialidade pode ser questionada e ele fica afastado do caso a pedido de terceiros ou dele próprio.

O regimento interno do TCU prevê que, nessas situações, o ministro não participa nem da discussão e nem da votação do processo. Tanto no caso de Cedraz quanto no de Carreiro, o afastamento se deu a pedido deles próprios, sem justificar formalmente o porquê.

Antes de ser nomeado no TCU, Cedraz era deputado pelo extinto PFL, que viria a se tornar o DEM, de Efraim. Carreiro foi secretário-geral da Mesa do Senado e é ex-filiado ao MDB do ex-presidente e ex-senador José Sarney (AP), seu padrinho político. Tanto Agaciel quanto Efraim são ligados a Sarney e exerceram seus cargos nas gestões dele e de outros emedebistas.

Tramitação

O processo que apontou o superfaturamento ficou cinco anos parado no TCU antes de ser apreciado. Estava pronto para julgamento desde maio de 2013, como mostrou a imprensa em fevereiro deste ano. Só voltou à pauta após o MPF (Ministério Público Federal) cobrar a corte pela inércia.

Uma auditoria do tribunal concluiu em 2012 que os ex-dirigentes licitaram e contrataram a valores exorbitantes serviços terceirizados de auxiliar técnico de informática entre 2005 e 2009, embora tenham sido alertados pela área técnica da Casa sobre os preços altos. O prejuízo de R$ 14 milhões é em valores da época, não atualizados.

Na última quarta-feira, o relator do processo, José Múcio Monteiro, votou para que Efraim e Agaciel tivessem as contas reprovadas, pagassem multas e devolvessem as perdas ao erário (em valores atualizados). Ele seguiu o entendimento da área técnica da corte e viu “culpa grave” dos dois no caso.

Vital do Rêgo divergiu. Propôs a absolvição dos dois políticos, com a condenação apenas da empresa contratada, a Aval Serviços, sob o argumento de que os dois ex-dirigentes tinham muitas atribuições no Senado e que não cabia a eles se aprofundar sobre aspectos da licitação e da contratação. Defendeu, ainda, que o alerta de técnicos não foi explícito. Vital é ex-senador pelo MDB da Paraíba e aliado de Morais no Estado.

Os ministros passaram a analisar as duas propostas. Presidente da corte, Carreiro conduziu o julgamento e pulou Cedraz, justificando que o ministro “está impedido”. Múcio saía vencedor por quatro a três quando Cedraz pediu a palavra, alegou que estava “perdido na votação” e pediu para que o placar fosse anunciado. Àquela altura, só faltava votar, em separado, um agravante para inabilitar os dois políticos para cargos públicos.

Ao saber da iminente condenação, Cedraz afirmou: “Quero retirar o meu impedimento e votar com Vital”. Com o empate em quatro a quatro, coube ao presidente proferir o voto de minerva. Ele explicou que também havia pedido impedimento no “processo-mãe” sobre o superfaturamento, que deu origem ao julgamento de quarta, o que não cabia mais: “Hoje me declaro desimpedido. Voto com Vital”.

“Vossa excelência tinha um sentimento psicológico, uma afeição ou inimizade [pelos citados no processo]. Essas são as razões pelas quais alguém se declara impedido. Isso se altera com o passar do tempo, mas não em determinado momento da votação, sem que isso tenha sido declarado no início”, reagiu Benjamin Zymler.

Cedraz justificou que o TCU não tem e não obedece aos mesmos critérios do Judiciário. “Os impedimentos aqui nunca foram registrados devidamente. Até hoje, temos dificuldade de fazer e obedecer às regras aqui em relação a isso”. Ele acrescentou ter sido procurado por Efraim antes da sessão e que ouviu seus argumentos.

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