Sábado, 17 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 16 de novembro de 2015
Um cliente da Caixa Econômica Federal receberá uma indenização após um erro na divulgação de resultados lotéricos. Ao conferir o resultado do sorteio 867 da Dupla Sena, em 2010, ele concluiu que havia sido o único ganhador da quadra e que teria direito a um prêmio de 110.374,81 reais.
Dois dias depois, o apostador seguiu até uma agência bancária, onde foi informado que o valor elevado não poderia ser sacado em espécie.
O consumidor abriu uma conta-poupança, na qual o prêmio seria depositado. Depois, o cliente ficou sabendo que o valor do prêmio era de 46,67 reais.
A Caixa informou que os resultados impressos e divulgados nas casas lotéricas apresentavam resultado diferente do oficial. O equívoco foi causado por um problema na impressão.
Inicialmente, a Justiça condenou a Caixa, responsável pelas loterias, a pagar uma indenização de 15 mil reais. O banco recorreu, dizendo que não ficou comprovado dano moral. O cliente também apelou, em busca de uma indenização no valor de 250 mil reais.
A Justiça considerou que houve defeito na prestação do serviço por parte da instituição financeira, já que transmitiu informação errada e condenou a instituição financeira a pagar uma indenização de 5 mil reais para o cliente prejudicado. (AG)
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