Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 17 de outubro de 2023
A Gradiente solicitou o registro da marca “iPhone” em 2000, mas somente em 2008 obteve a aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Foto: ReproduçãoO Recurso Extraordinário com Agravo, em julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), trata da disputa pela exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil entre as empresas Gradiente e Apple. O caso está em julgamento que ocorre de 13 a 23 de outubro, e tem o ministro Dias Toffoli como relator.
A Gradiente solicitou o registro da marca “iPhone” em 2000, mas somente em 2008 obteve a aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Em 2007, a Apple lançou seu iPhone, que alcançou reconhecimento mundial.
Diante disso, a empresa brasileira recorreu ao sistema judicial para assegurar o uso exclusivo da marca, porém, não obteve êxito, o que levou o caso até o STF. Alega-se que, no momento da solicitação de registro, a Apple ainda não atuava no Brasil e que, ao lançar o iPhone aqui, deveria ter consultado o Inpi, o que não ocorreu.
A decisão tomada neste julgamento estabelecerá um precedente para casos similares, abordando a questão da exclusividade na propriedade industrial quando há atraso na concessão do registro de marca pelo Inpi simultaneamente à popularização de um produto com o mesmo nome por uma empresa concorrente. O STF considerou a relevância deste tema ao reconhecer sua repercussão geral (Tema 1.025), baseando-se nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.
Na última sexta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto a favor da empresa americana no julgamento contra a Gradiente pela marca “iPhone” e desempatou o placar de 3 a 2 em favor da Apple.
O processo estava suspenso desde o dia 9 de junho, quando Moraes havia solicitado mais tempo para análise. Em seguida, o Ministro Gilmar Mendes adiantou seu voto, empatando o placar ao se posicionar a favor da Gradiente, seguindo a posição do relator Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam votado a favor da Apple.
Vitória da Apple
A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo que determinava uma multa de R$ 100 milhões à Apple por vender iPhone sem carregador, anulou no dia 9 de outubro a sentença em primeira instância.
O processo, que foi aberto em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a ABMCC, afirmava que a conduta da empresa era de venda casada.
“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”
Além da multa milionária, a decisão obrigava a Apple a fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra e pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.
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