Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 27 de janeiro de 2018
O juiz federal Ricardo Leite aplicou ao ex-presidente Lula a medida cautelar de proibição de ausentar-se do País, com a consequente apreensão de seu passaporte, com base no pedido da acusação. Trata-se de medida alternativa à prisão preventiva, que tem natureza cautelar, e é expressamente prevista no artigo 320, do Código de Processo Penal.
Isso não se confunde com a prisão consequente da condenação definitiva. O Código de Processo Penal, em seu artigo 282, I, autoriza a imposição de tal medida sempre que ela se mostrar necessária “para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais”.
No caso do ex-presidente, em consonância com a previsão legal, o juiz federal entendeu que a medida era imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal, bem como se mostrava conveniente para a instrução criminal.
Isso porque, em vista do pronunciamento público do próprio ex-presidente, que se diz vítima de um golpe do Poder Judiciário, o magistrado entendeu que as não raras declarações públicas de seus aliados políticos sobre a possibilidade de solicitação de asilo político ganharam grossos contornos de seriedade.
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