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Porto Alegre Aprovadas regras para postos de combustíveis divulgarem preços promocionais em Porto Alegre

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O objetivo do projeto é garantir ao consumidor "a clareza, a precisão e a legibilidade" das informações prestadas pelos estabelecimentos

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
O objetivo do projeto é garantir ao consumidor "a clareza, a precisão e a legibilidade" das informações prestadas pelos estabelecimentos. (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na quarta-feira (14), o projeto de lei que estabelece regras para a divulgação de preços promocionais por parte dos postos de combustíveis da Capital.

Conforme a proposta, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), os estabelecimentos ficam proibidos de fixar anúncios contendo preços promocionais ou propagandas diversas em tamanho maior do que os anúncios que contenham o valor real, ou seja, sem desconto, dos combustíveis.

A medida, de acordo com o projeto, tem a finalidade de garantir ao consumidor “a clareza, a precisão e a legibilidade” das informações prestadas pelos estabelecimentos, em consonância com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

De acordo com a proposta, o não cumprimento da lei sujeitará o infrator a multa no valor correspondente a 1000 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

“Postos revendedores de combustíveis anunciam promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível. Em determinados estabelecimentos, se expõem anúncios de forma que o único preço divulgado é o promocional, e a condição que gera o desconto é geralmente exposta em letras pequenas, como, por exemplo, no app, para descontos condicionados a programas de fidelidade ou para descontos em horários determinados. Tal prática confunde o consumidor”, disse o vereador José Freitas.

A proposta segue para sanção do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo.

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Jorge Souza
15 de maio de 2025 14:03

MAS SE ISSO JÁ É PRÁTICA ILEGAL CONFORME CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ERA SÓ O PROCON TRABALHAR, IR FISCALIZAR

Lauro Giovani Do Val
17 de maio de 2025 08:44

Até que enfim vai acabar esta sacanagem. Parabéns vereador!!!

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