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Geral Aprovado projeto da prefeitura que proíbe a atividade de flanelinha em Porto Alegre

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Guardadores de veículos e familiares acompanharam a votação. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

 A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (18), projeto de lei do Executivo que proíbe a atividade de guardadores de veículos, conhecidos como “flanelinhas”, em vias e logradouros públicos de Porto Alegre. Com a aprovação do projeto, também ficam revogados: o inciso XXX do caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975; a Lei nº 5.738, de 7 de janeiro de 1986; e a Lei nº 6.602, de 7 de maio de 1990. Após sancionada pelo prefeito, a nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. O texto recebeu 19 votos favoráveis e 14 contrários.

“O PL se fez necessário em razão das reiteradas manifestações de cidadãos sobre constrangimentos, coação e ameaças praticadas por indivíduos que exercem essa atividade ilegalmente”, observa o prefeito Nelson Marchezan Júnior. “Não se pode negar que a falta de combate aos pequenos infratores gera o descrédito da sociedade em relação à atuação e competência das instituições estatais, trazendo a sensação de se viver em uma terra sem lei, ou melhor, em uma terra de muitas leis, porém sem respeito a elas, acrescenta”.

A proposta aprovada estabelece que caberá ao Poder Público, de forma exclusiva ou mediante concessão ou permissão, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos locais e vias públicas, ruas, avenidas, alamedas e afins.

Também fica estabelecido que compete aos agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito e transporte, dentro de suas competências e de forma compartilhada, fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade de guardador de veículos, cabendo a eles proceder na remoção daqueles que explorem indevidamente, procedendo ao registro da ilegalidade da profissão.

Os “flanelinhas” que incorrerem em tais condutas serão penalizados com multa no valor de R$ 300,00. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. O projeto prevê ainda que os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados ao Fumseg (Fundo Municipal de Segurança Pública).

Plano

Junto ao projeto, foi aprovada a emenda Nº 03 de autoria conjunta dos vereadores Mauro Pinheiro (Rede), Cássio Trogildo (PTB), Paulo Brum (PTB) e Luciano Marcantônio (PTB), que incluiu o parágrafo único ao art. 1° do PLCE 012/19 que prevê a elaboração de um Plano de Ação para a inserção social dos guardadores que estiverem devidamente registrados no órgão federal competente.

Também foi aprovada a emenda Nº 5, de autoria dos vereadores Valter Nagelstein (MDB) e Idenir Cecchin (MDB), que incluiu no texto a proibição de coação sobre proprietários de veículos, por parte de guardador de veículo, para o pagamento de qualquer valor por estacionar em via pública, “sendo que qualquer contribuição se dará de forma voluntária e espontânea”.

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