Quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2026
Corte encaminhou proteção em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação afetiva
Foto: STF/DivulgaçãoO STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira (19) que restringir as medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo ele, o critério determinante é a motivação do crime, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor. Há seis votos neste sentido até o momento.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que torna o entendimento de aplicação obrigatória em casos semelhantes em todas as instâncias do país.
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Orgulho do STF. Sempre respeitando as leis que protegem o povo. Parabéns STF.