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Brasil As ações na Justiça relacionadas ao teletrabalho, trabalho a distância e trabalho em domicílio cresceram 263%

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Esse cenário causa impacto negativo na renda dos brasileiros. (Foto: Reprodução)

O trabalho em casa, conhecido como home office ou teletrabalho, é uma realidade no mercado. Mesmo antes da pandemia de coronavírus alguns profissionais já trilhavam por esse caminho, como vendedores, corretores, assessores de imprensa, editores de vídeo, por exemplo. Se de um lado o home office pode ser satisfatório por propiciar maior contato com a família, de outro representa aumento de despesas para o empregado – que agora ganhou o apelido de “colaborador” –, como energia, telefone fixo, celular e pacote de internet, por exemplo.

“O trabalho a distância, o trabalho remoto e o por aplicativo hoje são uma realidade. E com a pandemia cresceu muito e muito mais! Inúmeros empresários perceberam que têm como aumentar o seu lucro com o home office e jogaram despesas para o funcionário, que ficou responsável por pagar internet, energia elétrica, água, vale-alimentação, vale-transporte… Enfim, toda estrutura. Só que isso não pode continuar assim”, adverte o senador Paulo Paim (PT-RS). Para regulamentar esse tipo de relação de trabalho, Paim contou que tramitam na Câmara e no Senado, desde agosto passado, projetos que tratam do tema.

“O Congresso precisa, urgentemente, regulamentar o trabalho home office. Temos que garantir os direitos sociais e trabalhistas, pensar na saúde e no bem-estar de todos”, adverte o senador, que um alerta: as ações na Justiça relacionadas ao teletrabalho, trabalho a distância e trabalho em domicílio cresceram 263% em 2020 ante 2019.

Já a advogada Silvia Correa avalia que se não há mais necessidade de deslocamento residência-trabalho-residência com o home office, a obrigação do empregador deixa de existir. “Ressalvando o custeio do transporte nos eventuais dias que o empregador exigir o comparecimento do empregado na empresa”, acrescenta.

Em relação a alimentação do trabalhador, que algumas empresas suspenderam, a advogada pondera que “o trabalho a distância não altera a necessidade de almoço ou alimentação, não se justificando a suspensão desse benefício”.

Ao que o senador Paulo Paim complementa: “Os projetos em tramitação no Congresso Nacional visam corrigir essas distorções e regulamentar o trabalho em casa”.

Reivindicação por gasto extra

O aumento dos gastos do empregado com o home office também é destacada pelo advogado Sérgio Batalha: “Eu entendo que a empresa tem que fornecer os instrumentos de trabalho e isto inclui eventuais despesas decorrentes do home office, como internet rápida e energia, por exemplo”.

Mas, segundo o especialista, a maior polêmica é em relação ao horário de trabalho. É comum que empregadores exijam que o funcionário fique além das horas contratuais online, seja em e-mail ou WhatsApp.

“A princípio, o chamado teletrabalho exclui o empregado do regime das horas extras, mas se o horário puder ser controlado via sistema e houver cobrança de serviço após o horário, entendo que pode haver obrigatoriedade de pagamento de horas extras trabalhadas”, adverte Batalha.

Caso não receba o valor excedente pelas horas trabalhadas e pelo aumento dos gastos domésticos o empregado pode reivindicar esses pagamentos na Justiça. E como provar que trabalhou a mais em home office? “Pode juntar as contas de antes e depois do home office. Quanto às horas extras, pode juntar emails e mensagens de WhatsApp comprovando a cobrança de trabalho além das oito horas diárias” orienta Batalha.

Confira os projetos

Uma das questões a ser resolvida é a do custo dos equipamentos e das despesas com o teletrabalho, preocupação que levou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) a apresentar o Projeto de Lei (PL) 3.512/2020, que propõe que as empresas e organizações em geral sejam obrigadas a fornecer e manter o aparato necessário à execução do trabalho: computadores, mesas, cadeiras ergonômicas e o que mais for necessário para a segurança do empregado. Os empregadores também teriam de reembolsar o empregado pelos gastos com energia elétrica, telefonia e uso da internet relativos ao trabalho.

Outros propostas são o PL 3.915/2020, que também obriga o empregador a disponibilizar infraestrutura e equipamentos, e o Projeto de Lei 561/2020, que prioriza o regime para empregados que tenham filhos de 3 anos de idade ou menos. As duas propostas estão na Câmara.

Já no Senado está o PL 4.006/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que estabelece que, dos recursos economizados pelo governo por conta do teletrabalho, 7,5% deverão custear a vacina contra a covid-19.

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