Sábado, 18 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 1 de fevereiro de 2021
O juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, negou o pedido de unificação das penas a que foi condenado o ex-governador Sérgio Cabral em três processos diferentes que se encontram em execução provisória. A medida, se concedida, poderia provocar, mais à frente, o benefício de saída temporária. Segundo a decisão, como as ações estão em fase de recurso, é preciso aguardar o julgamento final em cada uma delas.
Condenações
O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado no dia 11 de janeiro a 11 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva, em um processo decorrente da Operação C´est Fini, desdobramento da Lava-Jato no Rio.
Com isso, as penas do ex-governador chegam a 332 anos, 5 meses e 16 dias de prisão. Esta é a 17ª vez que Cabral é condenado na Lava-Jato.
Em nota, a defesa do ex-governador informou que “a sentença reconheceu a condição do ex-governador como colaborador da justiça, mas a defesa vai recorrer pois não concorda com as penas aplicadas”.
Também foram condenados no processo: Wilson Carlos, que foi secretário de Governo de Cabral – 14 anos e 2 meses de prisão; Carlos Bezerra, operador financeiro – 7 anos e 9 meses de prisão; Henrique Ribeiro, que foi presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio (DER-RJ) no governo Cabral – 20 anos, 9meses e 25 dias de prisão; Lineu Castilho, foi chefe de gabinete de Henrique Ribeiro no DER-RJ – 16 anos, 6 meses e 25 dias de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Cabral, Wilson Carlos e Henrique Ribeiro receberam R$ 18,1 milhões em propina, para beneficiar a empreiteira União Norte Fluminense Engenharia em obras em rodovias estaduais, administradas pelo DER-RJ.
A empresa fechou acordo de leniência com a Lava-Jato, e admitiu o esquema, que teria funcionado durante os dois mandatos de Cabral como governador.
Segundo as investigações, o esquema funcionava da seguinte forma: Cabral, através de Wilson Carlos (então secretário estadual de Governo), fazia contato com Henrique Ribeiro (então presidente do DER-RJ) para receber a propina através dos operadores financeiros Carlos Miranda e Carlos Bezerra.
De acordo com a Lava-Jato, Henrique Ribeiro era o responsável por organizar e controlar o recebimento de propinas em contratos do DER-RJ. E para isso, ele contava com o auxílio de Lineu Martins (então seu chefe de gabinete), que atuava como seu operador financeiro.
Na sentença, o juiz Marcelo Bretas permitiu que os condenados que estão soltos recorram em liberdade.