Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 1 de janeiro de 2018
Este ano de 2018, em que haverá eleições no dia 7 de outubro (primeiro turno) e no dia 28 de outubro (segundo turno), começa com novas regras e dúvidas sobre a votação. Confira:
Cargos em disputa
Presidente da República
Governadores
Senadores (dois terços das cadeiras)
Deputados federais e deputados estaduais (distritais, no caso do DF)
Calendário
Março – mês liberado para troca de partido;
7 de abril – Prazo final para candidatos se filiarem a partidos e para ocupantes de cargos executivos (presidente, governadores e prefeitos), caso queiram concorrer a outros postos, renunciarem a seus mandatos;
18 de junho – TSE divulga o total de recursos disponível no fundo público para financiar as campanhas;
20 de julho a 5 de agosto – Partidos realizam convenções para oficializar candidatos e coligações;
15 de agosto – Último dia para pedir o registro de candidaturas;
16 de agosto – Começa a propaganda eleitoral;
31 de agosto a 4 de outubro – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no primeiro turno;
12 a 26 de outubro – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no segundo turno.
Novas regras
Cláusulas de desempenho:
Como era: Não existia
Como será: Cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV
Financiamento:
Como era: Empresas ficaram proibidas de doar a candidatos em 2016. Partidos dependeram de doações de pessoas físicas e de verbas do fundo partidário
Como será: Criou-se um fundo público eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões para bancar as campanhas. Além disso, pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior
Propaganda na internet:
Como era: Proibida a propaganda paga na internet
Como será: É permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior
Arrecadação de dinheiro de campanha:
Como era: Só permitida após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, em agosto
Como será: Arrecadação prévia pode começar em 15 de maio, na modalidade de financiamento coletivo. Recursos, porém, só serão liberados após registro da candidatura
Teto de gastos:
Como era: Em 2014, campanhas definiram seu teto. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017
Como será: Para presidente: R$ 70 milhões. Governador: até R$ 21 milhões. Senador: até R$ 5,6 milhões. Deputado federal: R$ 2,5 milhões. Deputado estadual: R$ 1 milhão
Voto impresso:
Como era: Não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica
Como será: Por imposição do Congresso, haverá impressão do voto. Mas apenas em algumas urnas, pois o TSE afirma não ter recursos para implantar a medida em todas as zonas eleitorais
Debates eleitorais na TV:
Como era: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados
Como será: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com no mínimo 5 parlamentares (deputados e senadores)
O que falta ser esclarecido
Autofinanciamento: Antes da reforma, não havia limite. Tribunal Superior Eleitoral terá que definir quanto os candidatos podem bancar do próprio bolso, o que não está claro na legislação atual.
Financiamento de campanha de mulheres: Fundo partidário reservava recursos às campanhas de mulheres. Com a criação do fundo eleitoral específico para financiar campanhas, falta definir se a reserva será mantida.
Cláusula de desempenho: Grupos questionam no STF e no TSE a validade e a data de início da regra, se na eleição de 2018 ou 2022.
Fundo público eleitoral: Em ação protocolada no Supremo, PSL defende que fundo para financiar campanha é inconstitucional e deveria ser suspenso.
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