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Notícias As eleições deste ano terão novas regras; entenda

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O alto índice de indecisos contribui para o cenário de incertezas. (Foto: Divulgação/TSE)

Este ano de 2018, em que haverá eleições no dia 7 de outubro (primeiro turno) e no dia 28 de outubro (segundo turno), começa com novas regras e dúvidas sobre a votação. Confira:

Cargos em disputa

Presidente da República

Governadores

Senadores (dois terços das cadeiras)

Deputados federais e deputados estaduais (distritais, no caso do DF)

Calendário

Março – mês liberado para troca de partido;

7 de abril – Prazo final para candidatos se filiarem a partidos e para ocupantes de cargos executivos (presidente, governadores e prefeitos), caso queiram concorrer a outros postos, renunciarem a seus mandatos;

18 de junho – TSE divulga o total de recursos disponível no fundo público para financiar as campanhas;

20 de julho a 5 de agosto – Partidos realizam convenções para oficializar candidatos e coligações;

15 de agosto – Último dia para pedir o registro de candidaturas;

16 de agosto – Começa a propaganda eleitoral;

31 de agosto a 4 de outubro – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no primeiro turno;

12 a 26 de outubro – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no segundo turno.

Novas regras

Cláusulas de desempenho:

Como era: Não existia

Como será: Cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV

Financiamento:

Como era: Empresas ficaram proibidas de doar a candidatos em 2016. Partidos dependeram de doações de pessoas físicas e de verbas do fundo partidário

Como será: Criou-se um fundo público eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões para bancar as campanhas. Além disso, pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior

Propaganda na internet:

Como era: Proibida a propaganda paga na internet

Como será: É permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior

Arrecadação de dinheiro de campanha:

Como era: Só permitida após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, em agosto

Como será: Arrecadação prévia pode começar em 15 de maio, na modalidade de financiamento coletivo. Recursos, porém, só serão liberados após registro da candidatura

Teto de gastos:

Como era: Em 2014, campanhas definiram seu teto. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017

Como será: Para presidente: R$ 70 milhões. Governador: até R$ 21 milhões. Senador: até R$ 5,6 milhões. Deputado federal: R$ 2,5 milhões. Deputado estadual: R$ 1 milhão

Voto impresso:

Como era: Não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica

Como será: Por imposição do Congresso, haverá impressão do voto. Mas apenas em algumas urnas, pois o TSE afirma não ter recursos para implantar a medida em todas as zonas eleitorais

Debates eleitorais na TV:

Como era: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados

Como será: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com no mínimo 5 parlamentares (deputados e senadores)

O que falta ser esclarecido

Autofinanciamento: Antes da reforma, não havia limite. Tribunal Superior Eleitoral terá que definir quanto os candidatos podem bancar do próprio bolso, o que não está claro na legislação atual.

Financiamento de campanha de mulheres: Fundo partidário reservava recursos às campanhas de mulheres. Com a criação do fundo eleitoral específico para financiar campanhas, falta definir se a reserva será mantida.

Cláusula de desempenho: Grupos questionam no STF e no TSE a validade e a data de início da regra, se na eleição de 2018 ou 2022.

Fundo público eleitoral: Em ação protocolada no Supremo, PSL defende que fundo para financiar campanha é inconstitucional e deveria ser suspenso.

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