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Brasil As empresas devem adotar gradativamente as novidades da lei trabalhista

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O governo deverá enviar ao Congresso na segunda-feira um projeto de lei ou medida provisória para alterar alguns pontos. (Foto: Agência Brasil)

As empresas brasileiras já começam a se organizar para tornar os contratos de trabalho mais flexíveis e a calcular as vantagens de adotar novas modalidades de contratação prevista na nova lei trabalhista, que entrou em vigor nesse sábado.

Embora ainda existam muitas dúvidas, as empresas avaliam que algumas das mudanças já poderão ser aplicadas imediatamente. Entre os pontos menos polêmicos que já devem começar a ser aplicados estão:

– Demissão consensual, no qual a empresa paga metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado;
– Rescisão contratual feita diretamente entre trabalhador e empresa, sem necessidade de homologação nos sindicatos;
– Divisão das férias em até 3 períodos;
-Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

As empresas devem esperar para adotar outras inovações da lei, como trabalho por tempo parcial, trabalho intermitente (por um período definido) e jornada de 12 horas de trabalho. Elas ainda estão inseguras sobre qual será, de fato, a postura dos juízes e procuradores do Trabalho, sobre esses temas, já que eles têm demonstrado resistência à reforma.

O governo deverá enviar ao Congresso na segunda-feira um projeto de lei ou medida provisória para alterar alguns pontos da reforma trabalhista, como o trabalho intermitente e a jornada de 12 horas.

Home office

Na empresa de tecnologia Cisco, que tem 500 funcionários no Brasil, a primeira medida a ser colocada em prática após a nova lei trabalhista entrar em vigor é a homologação da rescisão do contrato de trabalho diretamente com o empregado.

De acordo com Marcia Muniz, diretora jurídica da Cisco Brasil, essa prática trará redução de custos da empresa e simplificará o processo para o empregado, que poderá dar seguimento imediato para o saque do FGTS e pedido de seguro-desemprego.

A companhia também vai ajustar os contratos de quem faz trabalho remoto, o chamado home office ou teletrabalho. A empresa de tecnologia tem um grande contingente de funcionários que trabalham nessa modalidade.

Segundo Marcia, a prestação de serviços nessa modalidade deverá constar no contrato de trabalho, onde deverão ser especificadas quais atividades serão exercidas pelo empregado.

“Na nossa empresa a prática do trabalho remoto sempre existiu. Com a nova legislação, os contratos de trabalho para os casos de teletrabalho precisam ser revisitados para adequação da prática à nova lei”, diz Marcia.

A Philips, que tem 1.800 funcionários no Brasil, avalia a aplicação das novas regras para contratos temporários e de terceiros. A gerente de Recursos Humanos Tânia Tereskovae ressalta, entretanto, que nenhum aditivo ou mudança contratual acontecerá de imediato, e sem antes negociar com trabalhadores e sindicato.

Entre mudanças simples e que tendem a ser de mais fácil implementação está a possibilidade de parcelar as férias em até 3 períodos. Ela lembra que para os trabalhadores acima de 50 anos nem mesmo a possibilidade de fracionamento em dois períodos era permitido por lei.

“Temos diversos funcionários com mais de 50 anos e essa população não podia fracionar férias antes”, destaca Tereskovae, acrescentando que a reforma ajudará a tornar a legislação brasileira “menos engessada” e mais adequada à realidade.

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https://www.osul.com.br/as-empresas-devem-adotar-gradativamente-as-novidades-da-lei-trabalhista/ As empresas devem adotar gradativamente as novidades da lei trabalhista 2017-11-11
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